Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/10/2010
RPI 2075
Dados do pedido
Número
PI9712974Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997016270 Pedido indeferido em 13/10/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
C. W. (pessoa física)
US
J. I. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/723,491 · 30/09/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "MÉTODO E EQUIPAMENTO PARA AUMENTAR A IMUNIDADE DE RECEPTORES A INTERFERÊNCIA". Um método para ajustar o ganho de um circuito de recepção, desse modo melhorando a imunidade de um receptor à interferência. O circuito possui um LNA que amplifica o sinal recebido (1702). A potência do sinal recebido é controlada ativando-se ou desativando-se o LNA em resposta à potência medida do sinal recebido (1704). O nível de potência recebida é periodicamente comparado a um limite (1704). Quando o nível de potência recebida é maior que o limite, o LNA é desativado (1706). O LNA é reativado quando o nível de potência recebida for menor que o limite (1708) e não exista quaisquer componentes de intermodulação significativos detectados (1710). os componentes de intermodulação são detectados ativando-se brevemente o LNA e detectando-se a modificação resultante na potência medida do sinal (1710). Caso a modificação detectada seja maior que uma quantidade predeterminada, então existem componentes de intermodulação significativos presentes e o LNA não é reativado (1706). De outra forma, não existem componentes de intermodulação significativos presentes e o LNA é reativado (1702).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/10/2010
RPI 2075
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o 8º combinado com o Art. 13 da LPI
11/05/2010
RPI 2053
#7.1
22/09/2009
RPI 2020
#1.3
02/01/2002
RPI 1617
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