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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA TRATAMENTO D'ÁGUA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · GB1997003067

Dados do pedido

Número

PI9712916

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/1997

Publicação

31/10/2000

PCT

GB1997003067

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito07/11/97
  2. Publicação31/10/00
  3. Exame
  4. Indeferido26/04/05
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/04/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Thocar Ltd

GB

Inventores

A. D. (pessoa física)

GR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9623337.4 · 08/11/1996

Resumo técnico

"PROCESSO PARA TRATAMENTO D'ÁGUA" A presente invenção refere-se a um processo para o tratamento de água de despejo contendo poluentes orgânicos e inorgânicos quimicamente reduzíveis e matéria em suspensão sob a forma de partículas ou coloidais. O processo compreende a água com ferro metálico ou íons ferrosos (Fe^ 2+^) ou suas misturas, em presença de metais promotores, tais como Cu, Pd, Pt, Au, Ag e Ni, ou óxidos, sulfetos e outros compostos insolúveis destes metais, os quais catalisam as reduções redóx efetuadas por ferro ou reagentes ferrosos. A produção de íons férricos (Fe^ 2+^) como um produto final de oxidação possibilita a coagulação a precipitação simultânea de sólidos coloidais ou em partículas da fase aquosa. Além do principal esquema de reação redutora, o sistema realiza uma pluralidade de reações secundárias envolvendo os íons ferrosos e férricos produzidos in situ, o que permite a remoção simultânea de poluentes alvos específicos, tais como fosfato e sulfeto de hidrogênio. O efeito total de um tratamento de acordo com esta invenção é o decréscimo de uma grande faixa de poluentes carbonáceos, nitrogenosos e outros poluentes alvo presentes em uma corrente da água de despejo sob forma dissolvida, coloidal e em partículas e a convesão química, comumente referida como "amolecimento" de poluentes não prontamente biodegradáveis através de um conjunto geralmente complexo de reações e processos físicos. Como resultado, a implementação do processo antes ou paralelamente ao tratamento biológico convencional torna o último mais exeqüível, mais eficaz, mais econômico em termos tanto de capital investido como custo operacional e, também, a água finalmente descarregada mais compatível com as exigências ambientais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

26/04/2005

RPI 1790

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/10/2004

RPI 1763

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2000

RPI 1556

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