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Dado oficial do INPI

EMBREAGEM COMANDADA AUTOMATICAMENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1997002146

Dados do pedido

Número

PI9712841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/1997

Publicação

16/11/1999

PCT

DE1997002146

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/97
  2. Publicação16/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/02
  5. Concessão23/07/02
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 23/07/2002 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Daimlerchrysler AG

DE

Luk Getriebe-Systeme GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. K. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

T. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 39 377.9 · 25/09/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''EMBREAGEM COMANDADA AUTOMATICAMENTE'' . A invenção refere-se a uma embreagem comandada automaticamente no ramal de acionamento de um veículo a motor. Na operação de deslocamento, a embreagem é comandada com sobrepressão de contato, de modo que o momento transmissível da embreagem ultrapassa o torque do motor por uma medida predeterminada. As marchas ou estágios de velocidade baixos e/ou a velocidade de deslocamento baixa, a medida da sobrepressão é fortemente reduzida. As altas velocidades ou estágios de velocidade e/ou a altas velocidades de deslocamento, a embreagem é ajustada para o momento máximo transmissível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F16D 48/06; B60K 41/02.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2256 de 01-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

23/07/2002

RPI 1646

Deferimento

#9.1

13/02/2002

RPI 1623

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/1999

RPI 1506

Monitoramento de patentes

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