Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
referente á 6ª e 7ª anuidades.
09/02/2005
RPI 1779
Dados do pedido
Número
PI9712809Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997015592 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Exxon Chemical Patents INC
US
Inventores
C. D. (pessoa física)
US
D. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
025596 · 06/09/1996
US
799013 · 07/02/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "MISTURAS DE MATERIAIS DE BASE LUBRIFICANTES COM ÉSTERES DE ÁLCOOIS COMPLEXOS DE ALTA VISCOSIDADE" . Um óleo lubrificante compreendendo uma mistura por adição dos seguintes componentes: (A) um material de base de éster de álcool complexo que compreende o produto da reação de uma mistura por adição do seguinte: (1) um composto de polihidroxila representado pela fórmula geral: R(OH)~ n~, na qual R é qualquer um grupo hidrocarbila alifático ou ciclo-alifático e n é, pelo menos, 2, contanto que o referido grupo hidrocarbila contenha a partir de cerca de 2 até 20 átomos de carbono; (2) um ácido polibásico ou um anidrido de um ácido polibásico, contanto que a proporção de equivalentes do referido ácido polibásico para os equivalentes de álcool do referido composto de polihidroxila esteja na faixa entre cerca de 1,6:1 até 2:1, e (3) um álcool monoídrico, contanto que a proporção de equivalentes do referido álcool monoídrico para os equivalentes do referido ácido polibásico esteja na faixa entre cerca de 0,84:1 até 1,2 ;1; em que o referido éster de álcool complexo exiba uma viscosidade na faixa entre cerca de 100 a 700 cSt a 40°C e tenha uma concentração do éster do ácido polibásico de menos que ou igual a 70 por cento em peso, com base no referido éster de álcool complexo; e (B) pelo menos um material de base adicional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
referente á 6ª e 7ª anuidades.
09/02/2005
RPI 1779
#1.3
23/11/1999
RPI 1507
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