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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DETERGENTE PARA LAVANDERIA COMPREENDENDO PRO-FRAGRÂNCIAS BETA-CETOÉSTER E PROCESSO PARA PROPORCIONAR BENEFÍCIOS DURADOUROS DE FRAGRÂNCIA AO TECIDO EMPREGANDO A MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997014616

Dados do pedido

Número

PI9712786

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/1997

Publicação

05/03/2002

PCT

US1997014616

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/97
  2. Publicação05/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/05
  5. Concessão21/06/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 21/06/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

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Inventores

J. C. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

024117 · 19/08/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES DETERGENTES PARA LAVANDERIA COMPREENDENDO PRO-FRAGRÂNCIAS BETA-CETOÉSTER". A presente invenção refere-se a um sistema de liberação de fragrância para uso nas composições detergentes para lavanderia que fornece ao tecido um aroma de longa duração de "frescor" ou "limpeza". As composições descritas aqui liberam pró-fragrâncias -cetoéster altamente substanciais de tecido para a superfície do tecido durante a lavagem onde as pró-fragrâncias liberam suas matérias primas de fragrância por um período de até duas semanas. A presente invenção também refere-se a um processo para liberar um aroma agradável ao tecido que possui uma qualidade de longa duração de frescor por contatar o tecido com uma composição detergente para lavanderia que compreende as pró-fragrâncias de -cetoéster liberáveis de fragrância.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente a 13ª e 14ª anuidade(s).

09/08/2011

RPI 2118

Concessão da patente

#16.1

21/06/2005

RPI 1798

Deferimento

#9.1

15/03/2005

RPI 1784

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2004

RPI 1765

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/03/2002

RPI 1626

Monitoramento de patentes

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