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Dado oficial do INPI

SUB-CAMADA DE SUBSTRATO ABSORVENTE DE SOM PARA UMA ESTRUTURA DE PAVIMENTAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA1997000836

Dados do pedido

Número

PI9712758

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/1997

Publicação

21/12/1999

PCT

CA1997000836

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/97
  2. Publicação21/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/05
  5. Concessão24/05/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 24/05/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Royal Mat International Inc.

CA

Inventores

R. D. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CA

2.190.024 · 08/11/1996

Resumo técnico

"UTILIZAÇÃO DE UM SUBSTRATO ABSORVENTE DE SOM COMO UMA SUB-CAMADA EM UMA ESTRUTURA DE PAVIMENTAÇÃO" . Um substrato absorvente de som (10) é utilizado como uma sub-camada em uma estrutura de pavimentação (1) que inclui um piso inferior (3) e um piso superior (5). O substrato (10) é feito de um material resiliente e, mais particularmente, de pneus reciclados. O referido substrato compreende uma superfície inferior (12) provida de cavidades (16) na forma de ranhuras que têm formado de U ou V e preferivelmente que se estendem em um ângulo de cerca de 45° com respeito a uma borda lateral do substrato. Essas cavidades deixam uma porção da superfície inferior em contato com o piso inferior. A relação de superfície inferior do substrato em contato com o piso inferior para a superfície desse piso inferior varia de 20 a 65%. Tal substrato (10) pode possuir espessura reduzida e ao mesmo tempo ainda possuir boas propriedades de absorção de som.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

referente á 10ª e 11ª anuidades.

26/05/2009

RPI 2003

Concessão da patente

#16.1

24/05/2005

RPI 1794

Deferimento

#9.1

22/02/2005

RPI 1781

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/10/2004

RPI 1761

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/1999

RPI 1511

Monitoramento de patentes

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