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Dado oficial do INPI

CALDEIRA DE GÁS DE EXAUSTÃO AUTO-REGULÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI1997000640

Dados do pedido

Número

PI9712566

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/1997

Publicação

19/10/1999

PCT

FI1997000640

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/97
  2. Publicação19/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/02
  5. Concessão18/02/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 18/02/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aalborg Industries A/S

DK

Inventores

P. A. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

964281 · 24/10/1996

Resumo técnico

"CALDEIRA DE GÁS DE EXAUSTÃO AUTO REGULÁVEL". A invenção refere-se a uma caldeira de calor perdido (1) com rendimento variável, funcionando com circulação natural. O cilindro de vapor/água (2) funciona como um tanque de armazenagem de vapor (7) e de água de alimentação (8). Todo o gás de exaustão (52) flui através da parte de convecção (41), em que dessa forma as superfícies de transferência térmica são automaticamente submetidas a uma limpeza devido à elevada velocidade de fluxo. A produção de vapor (7) é controlada através de alteração do nível (48) de água e da quantidade da mesma na parte de convecção (41). A base do controle é constituída pelas diferentes características de transferência térmica do líquido e do vapor. O cilindro de vapor/água (2) é ligado à extremidade inferior da parte de convecção (41) por intermédio do tubo de dreno (19), onde são dispostas válvulas (20) que controlam o nível (48) da água, que podem ser ou continuamente ajustáveis, ou do tipo aberto/fechado. Um circuito de controle separado controla o nível de água de alimentação no cilindro de vapor/água (2). Diferentes arranjos de tubo de alimentação (6) e antepara (47) aquecem a água de alimentação (8) e condensam o vapor (7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente á 10ª e 11ª anuidades.

26/05/2009

RPI 2003

Concessão da patente

#16.1

18/02/2003

RPI 1676

Deferimento

#9.1

25/06/2002

RPI 1642

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/10/1999

RPI 1502

Monitoramento de patentes

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