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Dado oficial do INPI

MEDIDOR ELETRÔNICO PARA MEDIR ENERGIA ELÉTRICA, E, PROCESSO PARA MEDIR ENERGIA ELÉTRICA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997017966

Dados do pedido

Número

PI9712559

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/1997

Publicação

28/03/2000

PCT

US1997017966

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/97
  2. Publicação28/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/11
  5. Concessão18/10/11
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 18/10/2011 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABB Power T&D Company, Inc.

US

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Inventores

P. R. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/735164 · 22/10/1996

Resumo técnico

"MEDIDOR ELETRÔNICO PARA MEDIR ENERGIA ELÉTRICA, PROCESSO PARA MEDIR ENERGIA ELÉTRICA, E, EQUIPAMENTO ELETRÔNICO PARA MONITORAR TEMPO". Processos e equipamento para medição de energia elétrica são apresentados em um medidor eletrônico que inclui um primeiro oscilador (32) para gerar um primeiro sinal de relógio dentro de uma primeira precisão e um segundo oscilador (34) para gerar um segundo sinal de relógio dentro de uma segunda precisão. Um processador (16), operável em relação a um sinal de relógio, mede o tempo e compensa, periodicamente, a precisão do primeiro oscilador (32). O primeiro sinal de relógio é usado para medir o tempo em que a energia é aplicada ao medidor e o segundo sinal de relógio é usado pelo processador (16) para medir o tempo em que a energia tiver sido removida do medidor. A precisão do primeiro oscilador (32) é compensada periodicamente em relação a um fator de compensação armazenado na memória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

18/10/2011

RPI 2128

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

21/06/2011

RPI 2111

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

28/09/2010

RPI 2073

Petição de recurso

#12.2

30/03/2010

RPI 2047

6.7

A Depositante. @ Despacho: Cumprir a exigência formulada no prazo de 60 (sessenta) dias contado dessa notificação. A fotocópia do texto do despacho de exigência poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05.

22/09/2009

RPI 2020

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI.

24/03/2009

RPI 1994

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/04/2008

RPI 1947

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2000

RPI 1525

Monitoramento de patentes

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