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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
07/12/2010
RPI 2083
Dados do pedido
Número
PI9712557Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997018457 Pedido indeferido em 07/12/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Abb Power T & D Company, Inc.
US
Inventores
M. M. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
V. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/028986 · 22/10/1996
Resumo técnico
"MEDIDOR PARA MEDIR ENERGIA ELÉTRICA E PROCESSO IMPLEMENTADO POR PROCESSADOR ELETRÔNICO PARA MEDIR ENERGIA ELÉTRICA". É descrito um medidor eletrônico (10), que detecta automaticamente o tipo de serviço e tensão no qual o medidor (10) está instalado e que, ou automaticamente continua sua própria programação para o serviço. Um medidor eletrônico de energia (10) que permite a adição de novas capacidades de medições ou de testes, sem requerer modificações em fábrica para efetuar tais mudanças de funcionalidades, é também descrito. O medidor (10) inclui "firmware" que mede as características da energia elétrica fornecida ao medidor e que gera sinais característicos refletivos das características medidas da energia elétrica. Um processador (16) é conectado para receber e processar os sinais característicos. O processamento dos sinais característicos inclui selecionar e manipular certos sinais característicos e gerar informação característica em resposta à seleção e geração de informação característica adicional em resposta à manipulação. É preferido que o medidor (10) inclua uma memória (35) possuindo informação de referência armazenada nela. Em tal realização, a manipulação de sinais característicos inclui recuperar certas informações de referência e gerar a informação característica em resposta aos sinais selecionados e à informação de referência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
07/12/2010
RPI 2083
#12.2
30/03/2010
RPI 2047
A Depositante. @ Despacho: Cumprir a exigência formulada no prazo de 60 (sessenta) dias contado dessa notificação. A fotocópia do texto do despacho de exigência poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05.
22/09/2009
RPI 2020
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI.
24/03/2009
RPI 1994
#7.1
15/01/2008
RPI 1932
#1.3
28/12/1999
RPI 1512
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