Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI.
04/03/2008
RPI 1939
Dados do pedido
Número
PI9712529Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE1997002070 Pedido indeferido pelo INPI em 04/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
DE
Inventores
S. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
19642560.3 · 15/10/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "CIRCUITO ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS" .Circuito eletrônico de processamento de dados, com um conjunto operacional (1, 101), tal como, por exemplo, um microprocessador, com pelo menos uma memória de dados (2, 3, 4, 5, 102, 103, 104, 105) e com um barramento de dados (106) que se estende entre a memória de dados (2, 3, 4, 5, 102, 103, 104, 105) e o conjunto operacional (1, 101). Nos circuitos eletrônicos de processamento de dados do gênero, a memória freqüentemente contém informações que não devem ser acessadas ao máximo possível. Por isso, é preciso tomar medidas de segurança contra manipulações do circuito eletrônico de processamento de dados. Por isso, é objetivo da invenção colocar à disposição um circuito eletrônico de processamento de dados do gênero, o qual apresente uma melhor proteção contra modificações indesejáveis. Esse objetivo é alcançado pela invenção através de um circuito eletrônico de processamento de dados do gênero, no qual, na zona entre a memória de dados (2, 3, 4, 5, 102, 103, 104, 105) e o barramento de dados e/ou na zona entre o conjunto operacional (1, 101) e o barramento de dados é previsto pelo menos um conjunto de codificação (20, 21, 22, 35, 107), sendo que o conjunto de codificação (20, 21, 22, 35, 107) é configurado de uma forma tal que o tráfego de dados entre o conjunto operacional (1, 101) e o barramento de dados, respectivamente entre a memória de dados (2, 3, 4, 5, 102, 103, 104, 105) e o barramento de dados pode ser codificado e/ou decodificado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI.
04/03/2008
RPI 1939
#7.1
03/04/2007
RPI 1891
#1.3
19/10/1999
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