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Dado oficial do INPI

CIRCUITO ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · DE1997002070

Dados do pedido

Número

PI9712529

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/1997

Publicação

19/10/1999

PCT

DE1997002070

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito15/09/97
  2. Publicação19/10/99
  3. Exame
  4. Indeferido04/03/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 04/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

S. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

19642560.3 · 15/10/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CIRCUITO ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS" .Circuito eletrônico de processamento de dados, com um conjunto operacional (1, 101), tal como, por exemplo, um microprocessador, com pelo menos uma memória de dados (2, 3, 4, 5, 102, 103, 104, 105) e com um barramento de dados (106) que se estende entre a memória de dados (2, 3, 4, 5, 102, 103, 104, 105) e o conjunto operacional (1, 101). Nos circuitos eletrônicos de processamento de dados do gênero, a memória freqüentemente contém informações que não devem ser acessadas ao máximo possível. Por isso, é preciso tomar medidas de segurança contra manipulações do circuito eletrônico de processamento de dados. Por isso, é objetivo da invenção colocar à disposição um circuito eletrônico de processamento de dados do gênero, o qual apresente uma melhor proteção contra modificações indesejáveis. Esse objetivo é alcançado pela invenção através de um circuito eletrônico de processamento de dados do gênero, no qual, na zona entre a memória de dados (2, 3, 4, 5, 102, 103, 104, 105) e o barramento de dados e/ou na zona entre o conjunto operacional (1, 101) e o barramento de dados é previsto pelo menos um conjunto de codificação (20, 21, 22, 35, 107), sendo que o conjunto de codificação (20, 21, 22, 35, 107) é configurado de uma forma tal que o tráfego de dados entre o conjunto operacional (1, 101) e o barramento de dados, respectivamente entre a memória de dados (2, 3, 4, 5, 102, 103, 104, 105) e o barramento de dados pode ser codificado e/ou decodificado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI.

04/03/2008

RPI 1939

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/04/2007

RPI 1891

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/10/1999

RPI 1502

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