(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO PARA TRANSPORTAR PEÇAS BÁSICAS DE PAPELÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1997002977

Dados do pedido

Número

PI9712458

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/1997

Publicação

19/10/1999

PCT

GB1997002977

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/97
  2. Publicação19/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/03
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. J. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

96 22710.3 · 31/10/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO PARA O TRANSPORTE DE PEÇA BÁSICA DE PAPELÃO" . É provido um aparelho de transporte para peças básicas de papelão (11). As peças básicas são enviadas para um par de rolos de passe girando (17), usando-se uma roda de segmento (15) e um braço de sucção oscilante (16). Os rolos de passe (17) são acionados a uma velocidade predeterminada de modo a enviar as peças básicas (11) entre dois pares de cintas sem-fim (18, 19), os quais são acionados à mesma velocidade uma em relação à outra, a velocidade das cintas sendo menor do que aquela dos rolos de passe (17). As peças básicas (11), portanto, são recebidas pelos rolos de passe (17) de uma maneira inclinada mas a velocidade relativa assegura que as básicas sejam transportadas pelas cintas sem-fim (18, 19) de uma forma não-inclinada, em uma relação de extremidade com extremidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 3ª, 10ª e 11ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente á 10ª e 11ª anuidades.

26/05/2009

RPI 2003

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

14/01/2003

RPI 1671

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/02/2002

RPI 1623

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/10/1999

RPI 1502

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.