Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/22; H04B 7/26.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9712455Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997019677 Pedido indeferido em 29/06/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
E. Z. (pessoa física)
IL
Prioridades unionistas
US
741,320 · 29/10/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: MÉTODO E EQUIPAMENTO PARA PROVER COMUNICAÇÃO DE DADOS DE ALTA VELOCIDADE EM UM AMBIENTE CELULAR. Um método e equipamento para a transmissão de dados digitais em um ambiente celular. Células adjacentes do sistema celular (1 e 2A a 2F) são impedidas de transmitir dados simultaneamente. Devido ao fato de que o ruído de transmissões proveniente de células adjacentes constitui uma fonte principal de interferência, a taxa de transmissão de estações base limitadas por potência (1 a 3) pode ser dramaticamente elevada quando o ruído proveniente de células adjacentes é eliminado. As transmissões para cada estação de assinante (6) são efetuadas em um nível de transmissão fixo. no entanto, a taxa de dados dos sinais transmitidos difere de uma estação de assinante (6) para outra, dependendo das diferenças das perdas em trajetória. Em uma primeira modalidade exemplar, a taxa de dados das transmissões para uma estação de assinante (6) é determinada pela seleção de uma taxa de codificação para o sinal transmitido, mantendo-se constante a taxa de símbolos. Em uma segunda modalidade exemplar, a taxa de dados das transmissões para uma estação de assinante (6) é determinada pela seleção de um formato de modulação para o sinal transmitido que modifica diretamente a taxa de símbolos de transmissão para uma estação de assinante (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/22; H04B 7/26.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/06/2010
RPI 2060
#9.2
INDEFIRIDO COM BASE NO ART.8º COMBINADO COM O ART.13º DA LPI
19/01/2010
RPI 2037
#7.1
09/06/2009
RPI 2005
#1.3
19/10/1999
RPI 1502
Monitoramento de patentes
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