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Dado oficial do INPI

ESTRADO PARA CARGA EMPILHÁVEL E SISTEMA DE ESTRADO PARA CARGA EMPILHÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997019390

Dados do pedido

Número

PI9712425

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/1997

Publicação

25/01/2000

PCT

US1997019390

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/97
  2. Publicação25/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/02
  5. Concessão03/09/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 03/09/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

James F. Brennan, Jr.

US

M. C. (pessoa física)

GB

Inventores

J. J. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/835,320 · 07/04/1997

US

60/028,899 · 21/10/1996

Resumo técnico

"ESTRADO PARA CARGA EMPILHÁVEL".Um estrado para carga empilhável (10) compreende um membro base planar retangular (12) que tem duas extremidades opostas (14,16) e dois lados opostos (18,20). Estendendo-se para dentro de uma das extremidades (14) do membro base (12) está um recesso (22) que é definido por duas bordas laterais (24,26) e uma borda transversal (28). Um par de membros curvados lisos (30,32) estendo-se para baixo a partir da outra esxtremidade (16) do membro base. Um par de vigas alongadas separadas (36,38) estende-se para baixo a partir do mebro base entre as extremidades do mesmo. Um membro puxador (50) é articuladamente preso no membro base (12) entre as bordas lateraI (24,26) do recesso (22). O membro puxador (50) é adaptado para ser articulado de uma posição inoperante, onde o membro puxador é dobrado no topo do membro base, para uma posição operante, onde o membro puxador estende-se para cima a partir do membro base.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 12ª e 13ª anuidade(s).

19/07/2011

RPI 2115

Concessão da patente

#16.1

03/09/2002

RPI 1652

Deferimento

#9.1

30/04/2002

RPI 1634

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/02/2002

RPI 1622

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/01/2000

RPI 1516

Monitoramento de patentes

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