(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO PARA PRODUÇÃO E FUNDIÇÃO INTEGRADAS DE MATERIAL SEMI-SÓLIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997018017

Dados do pedido

Número

PI9712258

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/1997

Publicação

24/10/2000

PCT

US1997018017

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/97
  2. Publicação24/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/03
  5. Concessão25/11/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 25/11/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Semi-Solid Technologies, Inc.

US

Inventores

C. R. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/733.125 · 17/10/1996

US

60/027.595 · 04/10/1996

Resumo técnico

"APARELHO E MÉTODO PARA PRODUÇÃO E FUNDIÇÃO INTEGRADAS DE MATERIAL SEMI-SÓLIDO" Trata-se de um aparelho e processo para a produção de material semi-sólido e a fundição direta do material semi-sólido formando um componente em que o material semi-sólido é formado a partir de um material em fusão e o material em fusão é introduzido em um recipiente. O semi-sólido é produzido a partir dos mesmos por meio de agitação, cisalhamento e termo-controle do material em fusão. O material semi-sólido é mantido em um estado substancialmente isótérmico dentro do recipiente por meio de controle térmico apropriado e através de misturação tridimensional. Estendendo-se a partir do recipiente encontra-se um meio de remoção do material semi-sólido a partir do recipiente, incluindo um mecanismo de controle de temperatura para controlar a temperatura do material semi-sólido dentro do meio de remoção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente á 9ª , 10ª e 11ª anuidades.

26/05/2009

RPI 2003

Concessão da patente

#16.1

25/11/2003

RPI 1716

Deferimento

#9.1

A Carta Patente deverá ser apostilada da seguinte forma: no relatório descritivo, fl.111, linhas 23, onde se lê "Estados-Unidos" leia-se "Brasil".

16/09/2003

RPI 1706

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/05/2003

RPI 1689

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2000

RPI 1555

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.