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Dado oficial do INPI

NÚCLEO DE PNEU SÓLIDO, PNEU SÓLIDO, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM NÚCLEO DE PNEU SÓLIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1997002861

Dados do pedido

Número

PI9712080

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/1997

Publicação

24/08/1999

PCT

JP1997002861

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/97
  2. Publicação24/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/03
  5. Concessão05/08/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/08/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fukunaga Engineering Co., LTD.

JP

Inventores

M. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

8/221282 · 22/08/1996

JP

8/293866 · 06/11/1996

JP

9/91821 · 10/04/1997

US

766614 · 13/12/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "NÚCLEO DE PNEU SÓLIDO" . Trata-se de um pneu constituído revestindo-se uma banda de rodagem de borracha sobre o núcleo do pneu com um diâmetro tal que se adapta em um aro de uma roda. O núcleo do penu tem uma ranhura circunferencial que se estende circunferencialmente ao longo do ressalto do núcleo do pneu. A ranhura tem uma seção transversal, cuja parte lateral de aro é larga. As partes de cada lado da ranhura são resilientemente dobradas para amortecer uma pequena carga tal como um impacto aplicado por um curto período de tempo e o núcleo do pneu é dobrado para deformar compressivamente dentro da banda de rodagem, amortecendo assim o suportando uma grande carga aplicada por um longo período de tempo. Como resultado, o pneu sólido pode exibir uma resiliência tão alta quanto um pneu oco sem comprometer a capacidade de suportar carga e especialmente, pode absorver suficientemente choques oriundos de uma superfície de estrada mesmo quando o veículo está deslocando-se sem carga.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente á 8ª , 9ª , 10ª , 11ª e 12ª anuidades.

26/05/2009

RPI 2003

Concessão da patente

#16.1

05/08/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

18/03/2003

RPI 1680

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/09/2002

RPI 1655

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/1999

RPI 1494

Monitoramento de patentes

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