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Dado oficial do INPI

PRIMEIRO COMPOSTO POLIMÉRICO; MÉTODO DE PREPARAÇÃO DO MESMO; FORMULAÇÃO COMPREENDENDO UM PRIMEIRO COMPOSTO POLIMÉRICO; MÉTODO DE PREPARAÇÃO DA MESMA; MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE UM MATERIAL; MÉTODO DE COLETAGEM E/OU ISOLAMENTO E/OU EMULSIFICAÇÃO EM ÓLEO (OU SIMILAR); E MATERIAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1997002529

Dados do pedido

Número

PI9712059

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/1997

Publicação

18/01/2000

PCT

GB1997002529

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/97
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/06
  5. Concessão29/08/06
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 29/08/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. U. (pessoa física)

GB

Inventores

D. E. (pessoa física)

GB

N. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9619419.6 · 18/09/1996

Resumo técnico

"MATERIAL POLIMÉRICO". Trata-se de um método de preparação de um primeiro composto polimérico que compreende fornecer um composto de fórmula geral (I) ou um sal deste onde A e B são os mesmos ou diferentes e pelo menos um compreende um grupo ou átomo relativamente polar e R^ 1^ e R^ 2^ independentemente compreendem grupos ou átomos relativamente não polar, num solvente de um tipo em que o próprio eteno é geralmente insolúvel e levando os grupos C=C no dito composto a reagir um com o outro para formar uma estrutura polimérica. O primeiro composto polimérico pode reagir um com o outro para formar uma estrutura polimérica. O primeiro composto polimérico pode reagir com um segundo composto polimérico, por exemplo álcool polivinil, colágeno ou similares para produzir um colóide ou gel que podem ter aplicações no tratamento de queimaduras ou recuperação de óleos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2271 de 15-07-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

15/07/2014

RPI 2271

Concessão da patente

#16.1

29/08/2006

RPI 1860

Deferimento

#9.1

16/05/2006

RPI 1845

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/01/2006

RPI 1826

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/08/2005

RPI 1806

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/01/2000

RPI 1515

Monitoramento de patentes

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