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Dado oficial do INPI

APARELHO DE TELEVISÃO DE INTERNET.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1997003273

Dados do pedido

Número

PI9712057

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/1997

Publicação

24/08/1999

PCT

JP1997003273

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/97
  2. Publicação24/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/10
  5. Concessão09/03/11
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 09/03/2011 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Acess Co., Ltd.

JP

Inventores

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

8-246528 · 18/09/1996

Resumo técnico

"APARELHO DE TELEVISÃO DE INTERNET" . Um aparelho de televisão de Internet que tem uma capacidade de conectar-se à Internet, compreendendo um meio para armazenar um documento HTML (markup Language) recebido de um provedor de Web, um meio para interpretar o documento HTML (Markup Language) e desenvolver uma imagem numa memória de imagem, um dispositivo de display em que a imagem desenvolvida é exibida, um meio para reconhecer comandos de âncora existentes no documento HTML (markup Lamguage) captando o relacionamento posicional mútuo entre pontos quentes, correspondente aos comandos de âncora reconhecidos, na tela de broswser, a fim de gerar uma lista de transferência que define um relacionamente posicional, e um meio de controle para determinar para qual ponto quente o foco deve ser transferido em seguida de um ponto quente já focalizado, com referência lista de transferência com base no ponto quente ja focalizado e uma operação do operador à tecla ou teclas de operação para indicar pelo menos quatro direções, e para transferir o foco sobre o ponto quente determinado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2272 de 22-07-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

22/07/2014

RPI 2272

Concessão da patente

#16.1

09/03/2011

RPI 2096

Deferimento

#9.1

20/07/2010

RPI 2063

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2010

RPI 2044

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/1999

RPI 1494

Monitoramento de patentes

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