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Dado oficial do INPI

Dispositivo eletrônico e processo para detectar violação de memória em um dispositivo eletrônico

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US1997015311

Dados do pedido

Número

PI9712007

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/1997

Publicação

24/08/1999

PCT

US1997015311

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/97
  2. Publicação24/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/17
  5. Concessão06/06/17
  6. Em vigor05/09/17

Patente concedida em 06/06/2017 e em vigor até 05/09/2017. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/09/2017

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ERICSSON INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

W. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/706574 · 05/09/1996

Resumo técnico

"DISPOSITIVO ELETRÔNICO, PROCESSOS PARA DETECTAR VIOLAÇÃO DA MEMÓRIA EM UM DISPOSITIVO ELETRÔNICO E PARA EVITAR O ACESSO NÃO AUTORIZADO A UM DISPOSITIVO ELETRÔNICO, E, SISTEMAS PARA EVITAR O ACESSO NÃO AUTORIZADO A UM DISPOSITIVO ELETRÔNICO E PARA EVITAR ACESSO À MEMÓRIA" . Processos e aparelhos para prevenir violação de memória em um aparelho eletrônico, tal como um telefone celular são apresentados. Um dispositivo eletrônico tendo uma memória e um dispositivo processador contém lógica que é usada para efetuar um cálculo de comprovação unidirecional sobre o conteúdo da memória do dispositivo por intermédio do qual um valor de comprovação de auditoria, ou assinatura, do dito conteúdo é derivado. O valor de comprovação de auditoria é comparado com um valor de comprovação válido autenticado derivado do conteúdo de memória autêntico. Uma diferença entre o valor de comprovação de auditoria e o valor de comprovação válido pode ser indicativo de violação da memória. De acordo com outro aspecto da invenção, o conteúdo de memória do dispositivo eletrônico pode ser atualizado por um dispositivo de transferência de dados que é autenticado antes de ser permitido acesso ao conteúdo da memória. A autenticação do dispositivo de transferência envolve o uso de um esquema de criptografação de chave pública/privada. Quando o dispositivo de transferência de dados interconecta-se com um dispositivo eletrônico e solicita acesso à memória, um processo para autenticar o dispositivo de transferência de dados é iniciado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

06/06/2017

RPI 2422

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

21/03/2017

RPI 2411

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

21/06/2016

RPI 2372

Petição de recurso

#12.2

12/01/2016

RPI 2349

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 e Art. 22 da LPI

29/09/2015

RPI 2334

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/04/2014

RPI 2257

7.2

14/06/2011

RPI 2110

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/05/2011

RPI 2106

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de H04Q 7/32 para int. Cl. 2011.01 H04W 12/08, H04L 9/32, G06F 12/14

10/05/2011

RPI 2105

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/1999

RPI 1494

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