Concessão da patente
#16.1
06/06/2017
RPI 2422
Dados do pedido
Número
PI9712007Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997015311 Patente concedida em 06/06/2017 e em vigor até 05/09/2017. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/09/2017
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ERICSSON INC.
US
Inventores
W. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/706574 · 05/09/1996
Resumo técnico
"DISPOSITIVO ELETRÔNICO, PROCESSOS PARA DETECTAR VIOLAÇÃO DA MEMÓRIA EM UM DISPOSITIVO ELETRÔNICO E PARA EVITAR O ACESSO NÃO AUTORIZADO A UM DISPOSITIVO ELETRÔNICO, E, SISTEMAS PARA EVITAR O ACESSO NÃO AUTORIZADO A UM DISPOSITIVO ELETRÔNICO E PARA EVITAR ACESSO À MEMÓRIA" . Processos e aparelhos para prevenir violação de memória em um aparelho eletrônico, tal como um telefone celular são apresentados. Um dispositivo eletrônico tendo uma memória e um dispositivo processador contém lógica que é usada para efetuar um cálculo de comprovação unidirecional sobre o conteúdo da memória do dispositivo por intermédio do qual um valor de comprovação de auditoria, ou assinatura, do dito conteúdo é derivado. O valor de comprovação de auditoria é comparado com um valor de comprovação válido autenticado derivado do conteúdo de memória autêntico. Uma diferença entre o valor de comprovação de auditoria e o valor de comprovação válido pode ser indicativo de violação da memória. De acordo com outro aspecto da invenção, o conteúdo de memória do dispositivo eletrônico pode ser atualizado por um dispositivo de transferência de dados que é autenticado antes de ser permitido acesso ao conteúdo da memória. A autenticação do dispositivo de transferência envolve o uso de um esquema de criptografação de chave pública/privada. Quando o dispositivo de transferência de dados interconecta-se com um dispositivo eletrônico e solicita acesso à memória, um processo para autenticar o dispositivo de transferência de dados é iniciado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
06/06/2017
RPI 2422
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
21/03/2017
RPI 2411
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
21/06/2016
RPI 2372
#12.2
12/01/2016
RPI 2349
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 e Art. 22 da LPI
29/09/2015
RPI 2334
#7.1
08/04/2014
RPI 2257
14/06/2011
RPI 2110
#7.1
17/05/2011
RPI 2106
#15.11
Alterada a classificação de H04Q 7/32 para int. Cl. 2011.01 H04W 12/08, H04L 9/32, G06F 12/14
10/05/2011
RPI 2105
#1.3
24/08/1999
RPI 1494
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