Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI.
04/03/2008
RPI 1939
Dados do pedido
Número
PI9711978Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH1997000307 Pedido indeferido pelo INPI em 04/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Swisscom Ag
CH
Swisscom Mobile AG
CH
Inventores
A. M. (pessoa física)
CH
P. A. (pessoa física)
CH
R. B. (pessoa física)
CH
R. R. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
96 810 570.0 · 29/08/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A CARGA E RECARGA DE UM CARTÃO SUPORTE DE DADOS COM UM VALOR DE CRÉDITO EM DINHEIRO" . A presente invenção descreve um processo para carga e recarga de um cartão-SIM para um equipamento de rádio-móvel (6), com um valor de crédito em dinheiro (28). O cartão-SIM (7) apresenta um chip eletrônico com um meio de armazenamento (11) é armazenado o valor de crédito em dinheiro (28), o qual se reduz com o uso continuado do telefone de rádio-móvel. Para a carga e recarga do valor de crédito em dinheiro é adquirida, para um determinado valor em dinheiro (12), um cartão de crédito (13) pago antecipadamente. O cartão de crédito (13) possui um campo (14) coberto por uma camada (22) opaca e retirável. Após a retirada da camada (22) é visível um código (15). Com um equipamento de comunicação (6, 8) o proprietário do cartão-SIM (7) e do cartão de crédito (13) escolhe um número de serviço. Com isso o chamador é ligado com um banco de dados (17) no qual estão armazenados todos os códigos (15) aplicados nos cartões de crédito assim como o valor em dinheiro (12) conjugado e cada código. O chamador é solicitado para aplicar o código (15) ao equipamento de comunicação (6, 8) chamador. O código (15) aplicado é comparado com aquele armazenado no banco de dados. Se o código (15) aplicado for encontrado no banco de dados (17) é preparada e interarmazenada, uma mensagem curta na central de serviço de mensagens curtas (18, 19) com o valor de crédito em dinheiro (28) a ser carregado ou recarregado. O valor de crédito em dinheiro (28) e o código (15) no banco de dados (17) são marcados como usados ou são extintos. Na próxima vez, quando o cartão-SIM (7) for aplicado em qualquer telefone móvel (6) e for estabelecida uma ligação com a rede de comunicação (9), o cartão-SIM (7) a ser carregado ou recarregado é carregado ou recarregado com o valor de crédito em dinheiro (28) com auxílio da mensagem curta (20) preparada anteriormente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI.
04/03/2008
RPI 1939
#7.1
03/04/2007
RPI 1891
#25.1
Transferido de: Swisscom Ag.
13/11/2001
RPI 1610
#25.7
Alterado a sede conforme pedido na Pet. no. 033775/RJ de 12/07/01
09/10/2001
RPI 1605
#1.3
18/01/2000
RPI 1515
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