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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A CARGA E RECARGA DE UM CARTÃO SUPORTE DE DADOS COM UM VALOR DE CRÉDITO EM DINHEIRO.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · CH1997000307

Dados do pedido

Número

PI9711978

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/1997

Publicação

18/01/2000

PCT

CH1997000307

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/08/97
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Indeferido04/03/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 04/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Swisscom Ag

CH

Swisscom Mobile AG

CH

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Inventores

A. M. (pessoa física)

CH

P. A. (pessoa física)

CH

R. B. (pessoa física)

CH

R. R. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

96 810 570.0 · 29/08/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A CARGA E RECARGA DE UM CARTÃO SUPORTE DE DADOS COM UM VALOR DE CRÉDITO EM DINHEIRO" . A presente invenção descreve um processo para carga e recarga de um cartão-SIM para um equipamento de rádio-móvel (6), com um valor de crédito em dinheiro (28). O cartão-SIM (7) apresenta um chip eletrônico com um meio de armazenamento (11) é armazenado o valor de crédito em dinheiro (28), o qual se reduz com o uso continuado do telefone de rádio-móvel. Para a carga e recarga do valor de crédito em dinheiro é adquirida, para um determinado valor em dinheiro (12), um cartão de crédito (13) pago antecipadamente. O cartão de crédito (13) possui um campo (14) coberto por uma camada (22) opaca e retirável. Após a retirada da camada (22) é visível um código (15). Com um equipamento de comunicação (6, 8) o proprietário do cartão-SIM (7) e do cartão de crédito (13) escolhe um número de serviço. Com isso o chamador é ligado com um banco de dados (17) no qual estão armazenados todos os códigos (15) aplicados nos cartões de crédito assim como o valor em dinheiro (12) conjugado e cada código. O chamador é solicitado para aplicar o código (15) ao equipamento de comunicação (6, 8) chamador. O código (15) aplicado é comparado com aquele armazenado no banco de dados. Se o código (15) aplicado for encontrado no banco de dados (17) é preparada e interarmazenada, uma mensagem curta na central de serviço de mensagens curtas (18, 19) com o valor de crédito em dinheiro (28) a ser carregado ou recarregado. O valor de crédito em dinheiro (28) e o código (15) no banco de dados (17) são marcados como usados ou são extintos. Na próxima vez, quando o cartão-SIM (7) for aplicado em qualquer telefone móvel (6) e for estabelecida uma ligação com a rede de comunicação (9), o cartão-SIM (7) a ser carregado ou recarregado é carregado ou recarregado com o valor de crédito em dinheiro (28) com auxílio da mensagem curta (20) preparada anteriormente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI.

04/03/2008

RPI 1939

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/04/2007

RPI 1891

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Swisscom Ag.

13/11/2001

RPI 1610

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterado a sede conforme pedido na Pet. no. 033775/RJ de 12/07/01

09/10/2001

RPI 1605

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/01/2000

RPI 1515

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