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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA TRANSMISSÃO DE UMA PLURALIDADE DE FLUXOS DE INFORMAÇÃO TENDO TAXAS DE DADOS VARIÁVEIS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1997001721

Dados do pedido

Número

PI9711944

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/1997

Publicação

21/09/1999

PCT

SE1997001721

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/97
  2. Publicação21/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/12
  5. Concessão11/12/12
  6. Extinto17/02/21

Patente concedida em 11/12/2012 e depois extinta em 17/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Telefonaktiebolaget LM Ericsson (publ)

SE

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Inventores

E. D. (pessoa física)

SE

K. J. (pessoa física)

JP

P. W. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/731756 · 18/10/1996

Resumo técnico

"PROCESSOS PARA TRANSMITIR UM FLUXO DE QUADROS DE INFORMAÇÕES QUE POSSUI UM NÚMERO VARIÁVEL DE BITS, E PARA TRANSMITIR UMA PLURALIDADE DE FLUXOS DE INFORMAÇÕES QUE POSSUI TAXAS DE DADOS VARIÁVEIS". A presente invenção apresenta um processo para transmitir uma pluralidade de fluxos de informações (10) que possui taxas de dados variáveis. Uma pluralidade de fluxos de informações (10) é multiplexada em conjunto num quadro de informações comuns (25). As informações são codificadas de canal e multiplexadas com um número de bits de overhead (67) que inclui informações de codificação no quadro multiplexado (65). O quadro multiplexado é em seguida demultiplexado em pelo menos um quadro de canal (75) que são transmitidos, cada um, por um canal de código separado de modo que o primeiro canal de código sempre inclui os dados de bits de overhead.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

11/12/2012

RPI 2188

Deferimento

#9.1

11/09/2012

RPI 2175

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/12/2011

RPI 2138

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/07/2010

RPI 2063

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/09/1999

RPI 1498

Monitoramento de patentes

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