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Dado oficial do INPI

FECHAMENTO DE ROSCA COM UMA TIRA DE SEGURANÇA E GARANTIA PARA GARRAFAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH1997000377

Dados do pedido

Número

PI9711889

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/1997

Publicação

18/01/2000

PCT

CH1997000377

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/97
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/04
  5. Concessão25/05/04
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 25/05/2004 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. D. (pessoa física)

CH

Inventores

R. C. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

2448/96 · 09/10/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''TAMPA TIPO ROSCA COM FITA DE SEGURANÇA E GARANTIA'' . Na tira de segurança de uma unidade de fechamento estão dispostos dois pares de cames de retenção que se encontram diagonalmente opostos. As cames de retenção que se projetam na seção tansversal livre da tira de segurança são axialmente livre da tira de segurança são axialmente deslocadas. Durante o fechamento da garrafa, primeiramente o primeiro par de came de retenção é estendido e desliza sobre o friso de retenção. Depois disto, as segundas e cames de retenção deslocadas por 90° são estendidas e igualmente deslizam abaixo do friso de retenção. Durante a abertura, primeiramente as segundas cames de retenção são mantidas atrás no friso de retenção e as redes de conexão para o fechamento de rosca são rasgadas. Depois disso, também as redes de retenção são rasgadas assim que a primeiras cames de retenção são impedidas de um deslocamento axial pelo friso de retenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

25/05/2004

RPI 1742

Deferimento

#9.1

10/02/2004

RPI 1727

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/09/2003

RPI 1706

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/01/2000

RPI 1515

Monitoramento de patentes

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