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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA OPERAR UM SISTEMA DE COMUNICAÇÕES SEM FIO E ESTAÇÃO MÓVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997012520

Dados do pedido

Número

PI9711827

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/1997

Publicação

31/08/1999

PCT

US1997012520

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/97
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/10
  5. Concessão19/04/11
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 19/04/2011 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nokia Mobile Phones Limited

FI

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Inventores

J. V. (pessoa física)

FI

M. L. (pessoa física)

FI

S. A. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/708,179 · 06/09/1996

Resumo técnico

"MÉTODO E APARELHO PARA FORNECER UM SERVIÇO DE DIFUSÃO CELULAR INTERATIVO" . A presente invenção trata de um método para operar um sistema de comunicações celular do tipo que compreende uma Estação de Base/Centro de Comutação Móvel/Função de Inter-operação, (BMI), e uma pluralidade de estações móveis. O método inclui as etapas de transmitir uma mensagem de ponto-a-múltiplos pontos (por exemplo, uma mensagem de Difusão de SMS) da BMI para a pluralidade de estações móveis, e, em pelo menos uma da pluralidade de estações móveis, receber a mensagem de ponto-a-múltiplos pontos e transmitir uma configuração para a BMI usando uma mensagem ponto-a-ponto. A mensagem de ponto-a-múltiplos pontos inclui um elemento de informação que apresenta um valor para especificar uma das condições de (a) que uma estação móvel que recebe a mensagem seja proibida de responder à mensagem, (b) que uma estação móvel que recebe a mensagem deva responder à mensagem; e (c) que uma estação móvel que recebe a mensagem possa opcionalmente responder à mensagem. As estações móveis que recebem a mensagem seletivamente respondem ou não à mensagem, pelo menos como uma função do valor do elemento de informação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª e 23ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/22; H04Q 7/28; H04Q 7/30; H04Q 7/36; H04Q 7/32; H04Q 7/12; H04Q 7/10; H04Q 7/14; H04Q 7/20.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

19/04/2011

RPI 2102

Deferimento

#9.1

31/08/2010

RPI 2069

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2010

RPI 2039

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/06/2009

RPI 2007

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

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