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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE PAREDE OU DE CONSTRUÇÃO E PROCESSO PARA SUA FABRICAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1997001239

Dados do pedido

Número

PI9711822

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/1997

Publicação

31/08/1999

PCT

DE1997001239

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/97
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/02
  5. Concessão10/06/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 10/06/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Moeller Plast GMBH

DE

Inventores

R. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 32 550.1 · 13/08/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ELEMENTO DE PAREDE OU DE CONSTRUÇÃO E PROCESSO PARA SUA FABRICAÇÃO" . Um elemento de parede ou de construção, de preferência para a carroçaria ou partes da corroçaria de veículos automóveis, é formado, para amortizar e introduzir forças de choque nas partes portantes da corroçaria, por um elemento composto consistindo de uma parte de parede com parede delgada (1) e um corpo moldado (4) unido com esta de plena superfície e de maneira firme, sendo que o corpo moldado consiste de meios de armadura (3) fixados em um agente aglutinante espumado (2). Como meios de armadura são empregadas matérias-primas renováveis em forma desagregada ou não desagregada, de preferência mono- ou dicotilédones. Dois ou mais elementos compostos, cada um dos quais consiste de partes de parede (1, 8) e corpos moldados (4, 4a), podem ser unidos uns com os outros para um componente comum, por exemplo uma porta de veículo automóvel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente á 9ª , 10ª , 11ª e 12ª anuidades.

26/05/2009

RPI 2003

Concessão da patente

#16.1

10/06/2003

RPI 1692

Deferimento

#9.1

12/11/2002

RPI 1662

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2002

RPI 1631

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

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