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Dado oficial do INPI

Circuito semicondutor, especialmente para o emprego em um componente integrado.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · DE1997001460

Dados do pedido

Número

PI9711641

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/1997

Publicação

24/08/1999

PCT

DE1997001460

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/97
  2. Publicação24/08/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. R. (pessoa física)

DE

A. Z. (pessoa física)

DE

W. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

19634135.3 · 23/08/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "CIRCUITO SEMICONDUTOR, ESPECIALMENTE PARA O EMPREGO EM UM COMPONENTE INTEGRADO". A presente invenção refere-se a um circuito semicondutor, que apresenta as seguintes caracterísiticas: - pelo menos um conjunto operacional com um circuito de comando, tal como um microprocessador, e com uma memória de dados; - pelo menos um conjunto de inicialização, para o teste e/ou para inicialização do grupo operacional ou grupos operacionais; - pelo menos um grupo operacional acha-se ligado com pelo menos um conjunto de inicialização através de pelo menos através de uma linha de ligação 1 configurada de modo a poder ser desfeita. Para aumentar a segurança, o conjunto de inicialização é separado duradouramente do conjunto operacional, depois de concluída a produção de circuito semicondutor, na medida em que as linhas de ligação são interrompidas. Para dificultar uma reativação das linhas de ligação interrompidas, o circuito semicondutor apresenta as seguintes características: - na região de pelo menos uma linha de ligação 1 é prevista uma linha de potencial 2, 3 que fica em ligação com o conjunto de inicialização e/ou com o conjunto operacional; - o conjunto de inicialização e/ou o conjunto operacional acha-se configurado de um modo tal que estes possam ser mudados para um estado inativo, no caso de ligação de linha de potencial, ou de pelo menos uma das linhas de potencial 2, 3, com a linha de ligação 1, ou com pelo menos uma das linhas de ligação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/06/2007

RPI 1902

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2006

RPI 1877

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/1999

RPI 1494

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