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Dado oficial do INPI

CONECTOR DE PLATAFORMA FLUTUANTE APERFEIÇOADO E PROCESSO DE USO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997017247

Dados do pedido

Número

PI9711557

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/1997

Publicação

24/08/1999

PCT

US1997017247

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/97
  2. Publicação24/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/02
  5. Concessão10/06/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 10/06/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABB Vetco Gray Inc.

US

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Inventores

J. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/937,061 · 24/09/1997

US

60/027,491 · 27/09/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção para "CONECTOR DE PLATAFORMA FLUTUANTE APERFEIÇOADO E PROCESSO DE USO DO MESMO". Um anel segmentado (71) forma um conjunto de engates (41) para um conector de topo de tendão (11) em uma plataforma flutuante. Os engates residem em um alojamento (21), e apresentam qualquer um perfil de ranhura (43) em uma superfície interna superior que interfaceia conjugadamente com um perfil de ranhura (15) no tendão (13). Os engates (41) se articulam rotativamente para trás para permitir que a junta de topo do tendão (13) passe através do conector (11), e para frente para engatar os perfis conjugados (13,43) um com o outro. Os engates (41) são retraídos pela aplicação de uma força, via um atuador (51), na superfície interna (47) de uma extensão anular (45) na porção externa dos engates (41). O conector também permite engatamento dinâmico passivo do conector (11) à junta de topo (13), via movimento para cima e para baixo do tendão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente á 7ª , 8ª , 9ª , 10ª e 11ª anuidades.

26/05/2009

RPI 2003

Concessão da patente

#16.1

10/06/2003

RPI 1692

Deferimento

#9.1

12/11/2002

RPI 1662

15.8

" Sustado o conhecimento da petição RJ048256 de 03/10/01 para que seja complementada a retribuição equivalente ao pedido de exame referente a 32 ( trinta e dois) reivindicações, visto que o requerente através da petição RJ032831 de 31/08/00 pagou retribuição referente a apenas 29 ( vinte e nove) reivindicações."

05/03/2002

RPI 1626

6.8

"Referente à RPI nº 1614 de 11/12/2001 item de despacho 6.1"

05/03/2002

RPI 1626

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/12/2001

RPI 1614

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/1999

RPI 1494

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