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Dado oficial do INPI

Correias de transmissão de potência de veículos.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1997016752

Dados do pedido

Número

PI9711528

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/1997

Publicação

24/08/1999

PCT

US1997016752

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/97
  2. Publicação24/08/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Exxon Chemical Patentes Inc.

US

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Inventores

E. J. (pessoa física)

BE

P. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

717376 · 20/09/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CORREIAS DE TRANSMISSÃO DE POTÊNCIA DE VEÍCULOS". Trata-se de peças de frio e correia de transmissão de potência de veículos motorizados à base de um polímero elastomérico de etileno, alfa-olefina, vinil norborneno que são fabricadas com maior eficácia devido ao fato de que os compostos das peças do freio têm uma viscosidade mais baixa, curas mais rápidas e mais completas do que os compostos de etileno, alfa-olefina, monômero de dieno, onde o monômero de dieno é outro que não vinil norborneno. Além disso, as peças de freio e a correia de transmissão de potência à base de polímero elastomérico de etileno, alfa-olefina, vinil norborneno têm uma maior resistência a propriedades a altas temperaturas, e boas características de envelhecimento com calor, em comparação, por exemplo, com os elastômeros de etileno, alfa-olefina, dieno não conjugado (onde o dieno é outro que não vinil norborneno), policloropreno, ou borrachas de estireno-butadieno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

10/12/2002

RPI 1666

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente emoutros países.

28/05/2002

RPI 1638

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/1999

RPI 1494

Monitoramento de patentes

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