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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE TERMOPLÁSTICO, GARRAFA TERMOPLÁSTICA E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA GARRAFA ELIMINADORA DE OXIGÊNIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997016711

Dados do pedido

Número

PI9711523

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/1997

Publicação

24/08/1999

PCT

US1997016711

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/97
  2. Publicação24/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/06
  5. Concessão29/08/06
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 29/08/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

B. C. (pessoa física)

US

BP Corporation North America Inc.

US

Colormatrix Holdings, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. J. (pessoa física)

US

D. A. (pessoa física)

US

G. R. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

W. N. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/717370 · 23/03/1996

US

60/040394 · 11/03/1997

Resumo técnico

"RECIPIENTE TERMOPLÁSTICO, GARRAFA TERMOPLÁSTICA E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA GARRAFA ELIMINADORA DE OXIGÊNIO" . Garrafas plásticas de múltiplas camadas são descritas possuindo capacidade de eliminação de oxigênio suficiente para manter substancialmente zero ou quase zero (dependendo dos recipientes do produto) a presença de oxigênio dentro da cavidade da garrafa para a vida útil planejada do produto engarrafado sob condições de armazenagem especificadas. As garrafas caracrerizam-se por uma camada compreendida de copoliéster eliminador de oxigênio e podem ser usadas para engarrafar cerveja e outros produtos requerendo quase total ausência de oxigênio para a duração da vida util do produto alvo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2324 de 21-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

21/07/2015

RPI 2324

Transferência deferida

#25.1

30/10/2012

RPI 2182

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020060184537/RJ de 12/12/2006.

10/04/2007

RPI 1892

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: BP Amoco Corporation

31/10/2006

RPI 1869

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Amoco Corporation

17/10/2006

RPI 1867

Concessão da patente

#16.1

29/08/2006

RPI 1860

Deferimento

#9.1

04/07/2006

RPI 1852

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/1999

RPI 1494

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