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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA ENDURECIMENTO POR ELETROINDUÇÃO ROTATIVO E SIMULTÂNEO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997003507

Dados do pedido

Número

PI9711495

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/1997

Publicação

24/08/1999

PCT

EP1997003507

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/97
  2. Publicação24/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/02
  5. Concessão18/02/03
  6. Extinto05/09/17

Patente concedida em 18/02/2003 e depois extinta em 05/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Elotherm GMBH

DE

Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

W. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

196 38 008.1 · 18/09/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA ENDURECIMENTO POR ELETROINDUÇÃO ROTATIVO E SIMULTÂNEO" . A invenção refere-se ao endurecimento eletroindutivo rotativo e simultâneo das superfícies de mancal (2a; 3a) de pinos de manivelas de um eixo de manivelas (1) dispostos imediatamente um ao lado do outro e excêntricos entre si na direção axial (D), tendo indutores (10; 11) que individualmente atuam em torno dos pinos de manivela (2; 3) por um máximo de 180° e que tem individualmente duas ramificações de indutor (12, 13; 14, 15) dispostas em paralelo e seguindo a curvatura das superfícies de mancal (2a; 3a), das quais uma ramificação está associada com a zona de superposição (5) dos pinos de manivela (2; 3), a outra ramificação sendo associada com a zona de borda opostas específica (2b; 3b) do pino de manivela (2; 3) com ela associado, as ramificações de indutor (12, 13; 14, 15) de cada indutor (10; 11) tendo na direção axial (D) uma distância (A) aumentada em relação à metade da largura total (B) dos pinos de manivela (2; 3). De acordo com a invenção, um dispositivo deste tipo é caracterizado pelo fato dos indutores (10; 11) atuarem em torno dos pinos de manivela (2; 3) substancialmente a partir da mesma direção (R) e a zona de distância aumentada (A) das ramificações de indutor (12, 13; 14, 15) de cada indutor (10; 11) é limitada àquela parte (12c; 14c) da ramificação de indutor (12; 14) associada com a zona de superposição (5) que em nenhuma posição rotativa do eixo de manivela (1) penetra a correspondente parte (14c; 12c) da ramificação de indutor (14; 12) do indutor específico (11; 10) associado com a zona de superposição (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

Concessão da patente

#16.1

18/02/2003

RPI 1676

Deferimento

#9.1

04/06/2002

RPI 1639

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/1999

RPI 1494

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