Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1903 de 26/06/2007.
06/12/2011
RPI 2135
Dados do pedido
Número
PI9711439Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA1997000608 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
CA
Inventores
E. A. (pessoa física)
EG
T. Y. (pessoa física)
CA
Prioridades unionistas
CA
2.184.541 · 30/08/1996
Resumo técnico
"TRANSMISSÃO MULTIPLEXADA DE DIVISÃO DE FREQÜÊNCIA DE SINAIS DE SUB BANDA". Processo e aparelho para processar um sinal de entrada para a transmissão e ou o armazenamento, usa um banco de filtro de análise (21, 51) para decompor o sinal em sinais de sub banda que são usados para modular uma pluralidade de portadoras. As portadoras são combinadas em um único sinal codificado para a transmissão ou armazenamento. O codificador ou decodificador é especialmente aplicável aos sistemas de telecomunicações e sistemas de gravação. O banco de filtro de análise pode compreender um filtro de multi resolução, tal como um banco de filtro de banda octave (40A/B/C/D,..., 43A,B,C,D) implementando a transformação de forma de onda discreta. A modulação pode compreender a modulação de banda lateral única, amplitude de quadratura e, assim por diante. Onde o sinal de entrada é analógico, as portadoras podem ser moduladas diretamente pelos sinais de sub banda. Onde o sinal de entrada é digital, contudo, os sinais de sub banda são interpolados, todos na mesma taxa e, então, usados para modular as portadoras, o decodificador correspondente (13) extrai os sinais de portadora modulados, demodulando os mesmos, decimando os mesmos (se aplicável) e, então, sintetizam os mesmos para reconstruir o sinal de entrada original. Uma ou mais sub bandas, especialmente, de freqüências mais altas, podem ser descartadas. A transformação de forma de onda discreta é aplicada aos segmentos de sinal digital.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1903 de 26/06/2007.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
Referente à 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
26/06/2007
RPI 1903
#1.3
24/08/1999
RPI 1494
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.