Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
15/04/2008
RPI 1945
Dados do pedido
Número
PI9711383Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1997001341 Pedido deferido em 15/05/2007, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. E. (pessoa física)
SE
Inventores
A. J. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
9603136-4 · 29/08/1996
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE ANTENA PARA UM EQUIPAMENTO DE RÁDIO PORTÁTIL, E, PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO". A invenção refere-se a um dispositivo de antena para um equipamento de rádio portátil tal como telefones móveis (10) e a um processo para a produção do dispositivo de antena. As antenas do telefone móvel devem ter uma boa sensibilidade de recepção e ao mesmo tempo serem compactas. Uma antena que pode ser dobrada para baixo, dobrada para cima ou retraída para dentro de um telefone móvel se torna compacta mas a sensibilidade de recepção se torna ruim. Uma solução é um dispositivo de antena que compreende duas antenas, uma antena primária (11) e uma antena secundária (12). A antena primária pode assumir duas posições e está sempre conectada aos circuitos do rádio (16) do telefone móvel. A antena secundária é uma antena pequena e compacta. Quando o telefone móvel está na posição de paginação, a antena primária é colocada na posição dobrada para baixo, dobrada para cima ou retraída, onde a antena secundária também é conectada aos circuitos de rádio. As duas antenas formam um dispositivo de antena que possui uma boa sensibilidade de recepção e é compacto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
15/04/2008
RPI 1945
#9.1
15/05/2007
RPI 1897
#1.3
17/08/1999
RPI 1493
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