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Dado oficial do INPI

Processo pelo qual um terminal de comunicações pode adquirir um sinal de referência de ciclo de baixa exigência sobre uma larga faixa de frequência, processo de uso de um terminal de comunicações móvel para a aquisição de um sinal de referência de ciclo de baixa exigência e o respectivo terminal de comunicações móvel

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE1997001391

Dados do pedido

Número

PI9711373

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/1997

Publicação

17/08/1999

PCT

SE1997001391

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/97
  2. Publicação17/08/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Telefonaktiebolaget LM Ericsson (publ)

SE

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Inventores

J. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/705661 · 30/08/1996

Resumo técnico

"PROCESSO PELO QUAL UM TERMINAL DE COMUNICAÇÃO PODE ADQUIRIR UM SINAL DE REFERÊNCIA DE CICLO DE BAIXA EXIGÊNCIA SOBRE UMA LARGA FAIXA DE FREQÜÊNCIA, PROCESSO DE USO DE UM TERMINAL DE COMUNICAÇÕES MÓVEL PARA A AQUISIÇÃO DE UM SINAL DE REFERÊNCIA DE CICLO DE BAIA EXIGÊNCIA E O RESPECTIVO TERMINAL DE COMUNICAÇÕES MÓVEL". Um processo é fornecido no qual um terminal celular móvel (30) pode adquirir e travar em uma marcação de referência de ciclo de baixa exigência transmitida a partir de uma estação base do sistema de rádio particular (10). O terminal (30) varre alternadamente o espectro da freqüência de marcação de rádio particular (através de uma grande faixa de freqüência) e processa os sinais recebidos fora de linha até que a marcação de referência seja encontrada. Durante cada varredura, apenas uma quantidade limitada de tempo de amostragem é permitida, a fim de manter a quantidade de dados amostrados gerenciável. O tempo de processamento é selecionado de forma que seja longo o suficiente para que o terminal (30) complete qualquer análise necessária (software) dos dados amostrados. Consequentemente, mesmo se o terminal (30) perder uma marcação de referência que chegue durante o período de processamento, a próxima marcação de referência consecutiva será encontrada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/04/2012

RPI 2152

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/05/2011

RPI 2108

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/08/1999

RPI 1493

Monitoramento de patentes

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