Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09C 1/56; C09D 11/00; C09D 7/12.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9710977Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997010027 Carta-patente expirada em 29/08/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. A. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/663,707 · 14/06/1996
Resumo técnico
"PRODUTOS DE CARBONO MODIFICADO PARA TINTAS E REVESTIMENTOS". Produto de carbono modificado descrito como compreendendo carbono apresentando anexo no mínimo um grupamento orgânico. O grupamento orgânico compreende a) no mínimo um grupamento aromático ou um grupamento aquil C~ 1~-C~ 12~ e b) no mínimo um grupamento iônico, no mínimo um grupamento ionizável, ou uma mistura de um grupamento iônico e um grupamento ionizável. O grupamento aromático ou o grupamento alquil C~ 1~-C~ 12~ do grupamento orgânico estar diretamente ligado ao carbono e o grupamento orgânico estar presente a um nível de aproximadamente 0,10 a aproximadamente 2,7 micromoles/m^ 2^ do carbono utilizado sob um CTAB ou área de carbono ou em uma quantidade tal que o produto de carbono modificado apresenta um valor residual maior do que aproximadamente 5% em peso. Também descrito estão as tintas e revestimentos aquoso e não aquoso contendo o produto de carbono modoficado. Um método para aumentar a vazão de uma tinta, como medida pelo medidor de prato de vidro, pela incorporação do produto de carbono modificado como parte da tinta ser também descrita. Posteriormente, formulações de tinta não aquosa e revestimento são descritas, contendo um solvente apropriado e produto de carbono modificado compreendendo carbono apresentando anexo a no mínimo um grupamento orgânico compreende: a) no mínimo um grupamento orgânico ou grupamento de alquil C~ 1~-C~ 12~ e b) no mínimo um grupamento iônico, no mínimo grupamento ionizável, ou uma mistura de um grupamento iônico e um grupamento ionizável onde o grupamento orgânico está presente em qualquer quantidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09C 1/56; C09D 11/00; C09D 7/12.
20/03/2018
RPI 2463
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 11/06/2017
29/08/2017
RPI 2434
#16.1
29/08/2006
RPI 1860
#9.1
16/05/2006
RPI 1845
#6.1
03/01/2006
RPI 1826
#1.3
22/01/2002
RPI 1620
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