111
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
11/12/2012
RPI 2188
Dados do pedido
Número
PI9710963Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997007663 Pedido indeferido em 11/12/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. F. (pessoa física)
US
Inventores
N. H. (pessoa física)
US
Z. C. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/016.865 · 06/05/1996
Resumo técnico
"LEVEDURAS RECOMBINANTES ESTÁVEIS PARA FERMENTAR XILOSE A ETANOL" A presente invenção refere-se a leveduras recombinantes estáveis, que fermentam xilose a etanol e que mantêm sua capacidade para tal desempenho quando cultivadas, através de numerosas gerações, em meios não seletivos. A levedura preferida contem cópias múltiplas de genes integrados que codificam xilose redutase, xilitol desidrogenase e xiluloquinase fundidas a promotores que não são inibidos pela presença de glucose e que não requerem xilose para indução. São também descritos métodos preferidos para integrar cópias mútiplas de DNA exógeno em células hospedeiras por meio da transformação de células com vetores replicativos/integrativos, e então replicando-se as células, várias vezes, sob pressão seletiva para promover a retenção do vetor em gerações subseqüentes. Os vetores replicadores servem, assim, para integrar cópias múltiplas do DNA exógeno nas células hospedeiras por toda a fase de replicação/seleção. Depois disso, a pressão seletiva pode ser removida para promover a perda do vetor em gerações subsequentes, deixando os integrantes estáveis do DNA exógeno.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
11/12/2012
RPI 2188
Requerente da Devolução de Prazo: PURDUE RESEARCH FOUNDATION @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, partir desta notificação.[140]
06/09/2011
RPI 2122
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
15/02/2011
RPI 2093
#12.2
03/11/2009
RPI 2026
#9.2
De acordo com o art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que este pedido não atende à disposições do art. 8º c/c art. 13º da Lei 9279/96.
02/09/2008
RPI 1965
Em virtude do acréscimo de 5 (cinco) reivindicações no novo quadro reivindicatório submetido por meio da petição de número 020070167395 de 27/11/2007, sem que tenha sido feita a devida retribuição das reivindicações adicionais, pede-se ao requerente que seja sanada tal irregularidade para que se dê prosseguimento ao exame técnico.
25/03/2008
RPI 1942
#7.1
04/09/2007
RPI 1913
#1.3
31/07/2001
RPI 1595
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