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Dado oficial do INPI

LEVEDURAS RECOMBINANTES ESTÁVEIS PARA FERMENTAR XILOSE A ETANOL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1997007663

Dados do pedido

Número

PI9710963

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/1997

Publicação

31/07/2001

PCT

US1997007663

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/97
  2. Publicação31/07/01
  3. Exame
  4. Indeferido11/12/12
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/12/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. F. (pessoa física)

US

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Inventores

N. H. (pessoa física)

US

Z. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/016.865 · 06/05/1996

Resumo técnico

"LEVEDURAS RECOMBINANTES ESTÁVEIS PARA FERMENTAR XILOSE A ETANOL" A presente invenção refere-se a leveduras recombinantes estáveis, que fermentam xilose a etanol e que mantêm sua capacidade para tal desempenho quando cultivadas, através de numerosas gerações, em meios não seletivos. A levedura preferida contem cópias múltiplas de genes integrados que codificam xilose redutase, xilitol desidrogenase e xiluloquinase fundidas a promotores que não são inibidos pela presença de glucose e que não requerem xilose para indução. São também descritos métodos preferidos para integrar cópias mútiplas de DNA exógeno em células hospedeiras por meio da transformação de células com vetores replicativos/integrativos, e então replicando-se as células, várias vezes, sob pressão seletiva para promover a retenção do vetor em gerações subseqüentes. Os vetores replicadores servem, assim, para integrar cópias múltiplas do DNA exógeno nas células hospedeiras por toda a fase de replicação/seleção. Depois disso, a pressão seletiva pode ser removida para promover a perda do vetor em gerações subsequentes, deixando os integrantes estáveis do DNA exógeno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].

11/12/2012

RPI 2188

140

Requerente da Devolução de Prazo: PURDUE RESEARCH FOUNDATION @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, partir desta notificação.[140]

06/09/2011

RPI 2122

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

15/02/2011

RPI 2093

Petição de recurso

#12.2

03/11/2009

RPI 2026

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que este pedido não atende à disposições do art. 8º c/c art. 13º da Lei 9279/96.

02/09/2008

RPI 1965

6.7

Em virtude do acréscimo de 5 (cinco) reivindicações no novo quadro reivindicatório submetido por meio da petição de número 020070167395 de 27/11/2007, sem que tenha sido feita a devida retribuição das reivindicações adicionais, pede-se ao requerente que seja sanada tal irregularidade para que se dê prosseguimento ao exame técnico.

25/03/2008

RPI 1942

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2007

RPI 1913

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/07/2001

RPI 1595

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