(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO CATALÍTICA COM INTERCEPTORES DE VANÁDIO PARA PROCESSO DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO FLUIDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9710934

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/1997

Publicação

09/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/97
  2. Publicação09/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/04
  5. Concessão15/03/05
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 15/03/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Empresa Colombiana de Petróleos - Ecopetrol

CO

U. C. (pessoa física)

CO

Inventores

C. T. (pessoa física)

CO

L. A. (pessoa física)

CO

U. U. (pessoa física)

CO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CO

97057402 · 02/10/1997

Resumo técnico

INTERCEPTOR DE VANÁDIO PARA CATALISADORES DE RUPTURA CATALÍTICA. É descrita uma composição catalítica aplicável ao processo de ruptura catalítica de hidrocarbonetos, composta por uma zeólita como matriz e um agente que causa a desativação ao vanádio, sendo que o citado agente pode ser um composto de fórmula M(PO~ 3~)~ 2~, M~ 2~P~ 2~O~ 7~, M~ 3 (PO~ 4~)~ 2~, M~ 10~(OH)~ 2~ (PO~ 4~)~ 6~, M(H~ 2~PO~ 4~)~ 2~, MHPO~ 4~, 3M~ 3~ (PO~ 4~)~ 2~.MCO~ 3~, M(H~ 2~PO~ 2~)~ 2~, MHPO~ 3~, M (PO~ 2~)~ 2~, M~ 2~P~ 2~O~ 6~ E A (PO~ 3~)~ 3~, onde M representa um metal bivalente e A representa um metal trivalente, ou misturas dos dois ou mais desses compostos. A citada composição catalítica é capaz da reter o vanádio e outros metais, sem perda substancial de atividade e seletividade catalítica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2283 de 07-10-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

07/10/2014

RPI 2283

Concessão da patente

#16.1

15/03/2005

RPI 1784

Deferimento

#9.1

26/10/2004

RPI 1764

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/05/2004

RPI 1742

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/05/2000

RPI 1531

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.