Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
28/01/2003
RPI 1673
Dados do pedido
Número
PI9710869Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE1997001605 Pedido deferido em 21/05/2002, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eaton Controls GMBH & CO. KG
DE
Inventores
G. R. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
DE
R. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
196 31 208.6 · 02/08/1996
Resumo técnico
"INTERRUPTOR DE COLUNA DE DIREÇÃO", para um veículo automotor, compreendendo um comutador para seta indicadora de direção do veículo, cuja alavanca de comutação (1) incorpora um comutador de luz rotativo (23) para ativação da lanterna e farol. Para poder utilizar o comutador de luz rotativo (23) para ativar ou desligar luz de neblina ou a luz traseira de advertência de neblina de um veículo automotor, pelo menos uma posição de comutação para "farol de neblina" e/ou "luz traseira de advertência de neblina"(13) é adicionada ao comutador de luz rotativo (23). Para ativar o comutador de luz rotativo (23) nas posições "farol de neblina" e/ou "luz traseira de advertência de neblina" (13), é necessário o emprego de maior força aplicada pelo operador do que para ativar as posições "desligado" (10), "lanterna" (11) ou "farol" (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
28/01/2003
RPI 1673
#9.1
21/05/2002
RPI 1637
#1.3
17/08/1999
RPI 1493
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