(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Processos para remover por ablação ou exterminar células cancerosas e células epiteliais de próstata, normais, hiperplásticas benignas, e cancerosas, para detectar tecido canceroso em uma amostra biológica, e, células epiteliais de próstata, normais, hiperplásticas benignas, e cancerosas, ou uma porção das mesmas, em uma amostra biológica, agente biológico isolado, composição, kit para detectar câncer, e , linhagem de célula de hidridoma.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1997012035

Dados do pedido

Número

PI9710487

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/1997

Publicação

17/08/1999

PCT

US1997012035

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/97
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Indeferido02/12/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/12/2008 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cornell Research Foundation, Inc

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

N. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/838682 · 09/04/1997

US

60/022125 · 18/07/1996

Resumo técnico

"PROCESSO PARA REMOVER POR ABLAÇÃO OU EXTERMINAR CÉLULAS CANCEROSAS E CÉLULAS EPITELIAIS DE PRÓSTATA, NORMAIS, HIPERPLÁSTICAS BENIGNAS, E CANCEROSAS, PARA DETECTAR TECIDO CANCEROSO EM UMA AMOSTRA BIOLÓGICA, E CÉLULAS EPITELIAIS DE PRÓSTATA, NORMAIS, HIPERPLÁSTICAS BENIGNAS, CANCEROSAS, OU UMA PORÇÃO DAS MESMAS, EM UMA AMOSTRA BIOLÓGICA, AGENTE BIOLÓGICO ISOLADO, COMPOSIÇÃO, KIT PARA DETECTAR CÂNCER, E, LINHAGEM DE CÉLULA DE HIDRIDOMA". A presente invenção dirige-se ao uso de anti-corpos ou porções de ligação dos mesmos, sondas, ligandos ou outros agentes biológicos que ou reconhecem um domínio extracelular de antígeno de membrana específico de próstata ou ligam e a são internalizados com antígeno de membrana específico da próstata. Estes agentes biológicos podem ser rotulados e usados para detecção de tecidos cancerosos, particularmente tecidos cancerosos próximos de ou contendo células endoteliais vasculares, que expressam um domínio extracelular de antígeno de mambrana específico de próstata. Os agentes biológicos rotulados também podem ser usados para detectar células epiteliais da próstata normais, hiperplástica benigna e cancerosa ou porções da mesma. Eles também podem ser usados sozinhos ou ligados a uma substância efetiva para remover por ablação ou extreminar estas células como uma terapia para cenceres de próstata. Também são descitas quatro linhagens de células de hidridoma, cada produzindo um anticorpo monoclonal reconhecendo domínios extracelulares de antígenos de membranas específicos da próstata de céculas epiteliais da próstata normais, hiperplásticas benignas e cancerosas ou porções da mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

02/12/2008

RPI 1978

Petição de recurso

#12.2

20/06/2006

RPI 1850

Indeferimento

#9.2

Em face do acima exposto e com base no artigo 8° combinado com o artigo 13 e de acordo com o artigo 37 da LPI de 9279/96, decidimos pelo INDEFERIMENTO do presente pedido.

21/03/2006

RPI 1837

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/06/2005

RPI 1797

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/08/1999

RPI 1493

Relacionados

Do mesmo titular

Da mesma categoria

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.