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Dado oficial do INPI

Dispositivo receptor de rádio homódino processador de sinal e processo para compensar distorção de segunda ordem em um receptor de rádio homódino.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1997011370

Dados do pedido

Número

PI9710476

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/1997

Publicação

17/08/1999

PCT

US1997011370

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/97
  2. Publicação17/08/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ERICSSON INC. COMPANHIA AMERICANA

US

Inventores

P. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

30021060726-1 · 15/01/1999

Resumo técnico

"DISPOSITIVO RECEPTOR DE RÁDIO HOMÓDINO, PROCESSADOR DE SINAL E PROCESSO PARA COMPENSAR DISTORÇÃO DE SEGUNDA ORDEM EM UM RECEPTOR DE RÁDIO HOMÓDINO". Um dispositivo receptor de rádio homódino é provido para mitigar desvios de CC fixos ou variáveis produzidos por termos residuais de intermodulação de segunda ordem devido a sinais indesejados. O dispositivo receptor de rádio homódino inclui uma antena (1), um filtro de derivação de antena (2), um amplificador de RF (4) e um conversor para baixo de quadratura (5). O conversor para baixo de quadratura (5) para a faixa básica complexa fica centrado ao redor de uma freqüência de recepção desejada, de modo que os sinais de faixa básica complexa fiquem ao redor de freqüência zero. Um detetor de potência total suplementar (6) é provido para medir a potência total recebida através do filtro de derivação da antena, de modo que os termos indesejados causados pela intermodulação de segunda ordem são compensados. A compensação é obtida pela alimentação de medições de potência instantâneas a uma unidade processadora de sinal (20) juntamente com os sinais de faixa básica complexa. A unidade processadora de sinal (20) determina, então, um coeficiente de compensação complexa pela correlação do sinal de potência com os sinais de faixa básica complexa. O coeficiente de compensação complexa é, então, empregado para subtrair uma quantidade ponderada do sinal de potência dos sinais de faixa básica complexa de modo a cancelar os termos indesejados de distorção de intermodulação de segunda ordem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/12/2010

RPI 2086

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/01/2010

RPI 2036

8.7

04/08/2009

RPI 2013

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 11ª anuidade.

11/11/2008

RPI 1975

8.7

29/07/2008

RPI 1960

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 10ª anuidade.

19/02/2008

RPI 1937

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/08/1999

RPI 1493

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