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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
07/05/2013
RPI 2209
Dados do pedido
Número
PI9710433Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA1997000265 Pedido indeferido em 07/05/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CA
Inventores
B. F. (pessoa física)
CA
B. K. (pessoa física)
CA
M. S. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
015999 · 23/04/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROTEÍNA PATOGÊNICA ASSOCIADA A ESCHERICHIA COLI" . A presente invenção provê o polipeptídio EspA, que é secretado por E. coli patogênica, tam como E. coli enteropatogênica (EPEC) e enterohemorrágica (EHEC). O disgnóstico de doença causada por tal E. coli patogênica pode ser realizado por técnicas padrão, tais como aquelas baseadas no uso de anticorpos que se ligam ao EspA para detectar a proteína, bem como aquelas baseadas no uso de sondas de ácido nucléico para detecção de ácido nucléicos que codificam a proteína EspA. A invenção também provê seqüências de ácido nucléico isoladas que codificam EspA, polipeptídeos EspA, peptídeos EspA, um método para produzir EspA recombinante, anticorpos que se ligam ao EspA, e um kit para a detecção de E. coli que produz EspA. A invenção também provê um método de imunização de um hospedeiro com EspA para produzir uma resposta imune protetora a EspA.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
07/05/2013
RPI 2209
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
10/08/2010
RPI 2066
#12.2
29/07/2008
RPI 1960
#9.2
A requerente não apresentou nenhum argumento técnico relevante e as exigências emitidas anteriormente não foram integralmente cumpridas. Mesmo após reiterada argumentações através dos pareceres técnicos, o quadro reivindicatório permanece em desacordo com a lei 9.279 (artigos 24 e 25). Assim sendo, face ao exposto acima e com base nos artigos 36 e 37 da lei 9.279, opino pelo indeferimento do presente pedido.
04/03/2008
RPI 1939
#6.1
24/04/2007
RPI 1894
#6.1
31/01/2006
RPI 1830
#1.3
05/10/1999
RPI 1500
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