Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2009
RPI 2005
Dados do pedido
Número
PI9710419Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/06/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LG Industrial Systems Co., Ltda.
KR
Inventores
K. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ATUADOR DE INTERRUPÇÃO AUTOMÁTICO DE POSIÇÃO MÚLTIPLA PARA INTERRUPTOR DE CARGA" Atuador de interrupção automático de múltipla posição para um interruptor de carga que inclui um elemento de cilindro de pressão de óleo operado por energia aplicada, um elemento de liberação de trava girado com relação ao cilindro de pressão de óleo, um elemento de trava engatado de forma fixa ao elemento de liberação de trava e girado com relação à rotação do elemento de liberação de trava, um elemento de batente de trava conectado ao elemento de trava e que limita a rotação do elemento de trava em um ângulo predeterminado, um elemento elástico disposto entre o elemento de liberação de trava e o elemento de trava para dessa forma girar instantaneamente o elemento de trava, e um eixo central para ser inserido a partir de uma parte traseira do elemento de trava na direção da parte dianteira do mesmo. O atuador alterna adequadamente um ponto de contato com outro e realiza o controle de três posições (aberta-fechada-terra), um controle quatro posições (aberta-fechada-aberta-fechada) e um controle de múltipla posição pelo emprego de um único atuador, simplicando dessa forma a produção, diminuindo o custo da produção e garantindo a segurança das operações de trabalho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2009
RPI 2005
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI
17/03/2009
RPI 1993
#7.1
27/05/2008
RPI 1951
#3.1
14/03/2000
RPI 1523
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