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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE CEVADA OU TRIGO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · BE1997000086

Dados do pedido

Número

PI9710399

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/1997

Publicação

11/01/2000

PCT

BE1997000086

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/97
  2. Publicação11/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/08
  5. Concessão25/02/09
  6. Extinto12/09/17

Patente concedida em 25/02/2009 e depois extinta em 12/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cargill France N.V. Também Comerciando Como Cargill Malt Division N.V.

BE

Inventores

D. I. (pessoa física)

BE

J. D. (pessoa física)

BE

T. C. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

WO

PCT/BE96/00077 · 23/07/1996

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE CEREAIS MALTADOS, CEREAL MALTADO, CEVADA MOLDADA, COMBINAÇÃO DE CEREAIS E USO DOS CEREAIS MALTADOS", no qual a etapa de umectação inclui um ou mais estágios até o material ter um teor de umidade entre 20 e 60% em peso, onde, após a germinação, os cereais maltados são preferivelmente secados em estufa, ao aumentar a temperatura até valores entre 40 e 150°C até o material ter um teor de umidade entre 2 e 15% em peso, e onde uma ou mais culturas microbianas selecionadas do grupo compreendendo uma ou mais bactérias e/ou um ou mais fungos, incluindo mofos e levedos, são adicionadas em uma ou mais ocasiões, quer antes, quer durante o processo de maltagem dos citados cereais, e onde pelo menos uma citada cultura microbiana é inoculada por meio de esporos ativados. Os citados esporos ativados estão significativamente mais entumecidos do que a dimensão dormente, mais particularmente a dimensão dos esporos é aumentada em um fator preferivelmente entre 1,2 e 10 em relação à dimensão dormente e/ou tendo um ou mais tubos germinais por esporo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2421 de 30-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2017

RPI 2436

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

30/05/2017

RPI 2421

Concessão da patente

#16.1

25/02/2009

RPI 1990

Deferimento

#9.1

30/09/2008

RPI 1969

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2008

RPI 1930

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/02/2007

RPI 1884

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/01/2000

RPI 1514

Monitoramento de patentes

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