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Dado oficial do INPI

VEÍCULO DE DUAS RODAS DE PERCURSO EM LINHA ÚNICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997003603

Dados do pedido

Número

PI9710262

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/1997

Publicação

18/01/2000

PCT

EP1997003603

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/97
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento04/11/03
  5. Concessão03/02/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 03/02/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. G. (pessoa física)

DE

Inventores

F. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

196 27 557.1 · 09/07/1996

DE

197 10 950.0 · 08/03/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "VEÍCULO DE DUAS RODAS DE PERCURSO EM LINHA ÚNICA". A invenção refere-se a um veículo de duas rodas dispostas em linha única, especialmente bicicleta, velocípede de acionamento elétrico, scooter de acionamento elétrico ou scooter, de acionamento elétrico ou scooter, consistindo de uma parte dianteira e uma parte traseira, ambas das quais são unidas, uma com a outra de maneira girável, por meio de uma disposição de articulação, disposta em posição aproximadamente central entre a roda dianteira e traseira, sendo que a parte dianteira compreende uma suspensão de roda dianteira com a roda dianteira, um guidão deslocado para frente em relação à disposição de articulação e um elemento de união do guidão, e a parte traseira compreende uma suspensão de roda traseira com a roda traseira e um suporte de selim, o qual carrega o selim, e é prevista uma unidade de acionamento, a qual faz parte seja da parte dianteira ou seja da parte traseira, no qual a suspensão de roda dianteira e o elemento de união que carrega o guidão formam uma primeira unidade por si não girável, e que a suspensão traseira de roda e o suporte de selim formam uma segunda unidade por si não-girável, sendo que o selim é deslocado para trás em relação à disposição de articulação, e a unidade de acionamento atua ou na roda dianteira ou na roda traseira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

03/02/2004

RPI 1726

Deferimento

#9.1

04/11/2003

RPI 1713

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/01/2000

RPI 1515

Monitoramento de patentes

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