(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A SÍNTESE DE POLÍMEROS, AGENTE DE TRANSFERÊNCIA DE CADEIA E POLÍMERO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997012540

Dados do pedido

Número

PI9710219

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/1997

Publicação

10/08/1999

PCT

US1997012540

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/97
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/04
  5. Concessão20/07/04
  6. Extinto17/02/10

Patente concedida em 20/07/2004 e depois extinta em 17/02/2010. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Commonwealth Scientific and Industrial Research Organization

AU

E.I. du Pont de Nemours and Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. R. (pessoa física)

AU

G. M. (pessoa física)

AU

S. T. (pessoa física)

AU

T. L. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PO 0933 · 10/07/1996

AU

PO 1109 · 18/07/1996

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A SÍNTESE DE POLÍMEROS, AGENTE DE TRANSFERÊNCIA DE CADEIA E POLÍMERO" . A presente invenção refere-se a um processo de polimerização de radicais livres, a agentes de transferência de cadeia empregados no processo, e a polímeros formados através deles, sendo que o processo compreende a preparação de um polímero de fórmula geral (A) e fórmula (B), o qual compreende o contato de: (i) um monômero selecionado do grupo que consiste em monômeros de vinila (de estrutura CH~ 2~ = CUD), anidrido maleico, N-alquil maleimida, N-aril maleimida, fumarato de dialquila e monômeros ciclopolimerizáveis (ii) um composto de tiocarboniltio selecionado da fórmula (C) e a fórmula (D), o qual tem uma constante de transferência de cadeia superior a cerca de 0,1; e (iii) radicais livres produzidos a partir de uma fonte de radicais livres; sendo que o polímero de fórmula (A) é formado através do contato de (i), (ii)C e (iii), e o de fórmula (B) através do contato de (i), (ii)D e (iii); e (iv) o controle da polidispersidade do polímero que está sendo formado, mediante a variação da razão do número de moléculas de (ii) e o número de moléculas de (iii), na qual Q, R, U, V, Z ,Z', m, p e q são tal como definido no texto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2002 de 19/05/2009.

17/02/2010

RPI 2041

24.3

referente á 10ª , 11ª e 12ª anuidades.

19/05/2009

RPI 2002

Concessão da patente

#16.1

20/07/2004

RPI 1750

9.1.3

Ref. RPI 1728 de 17/02/2004, retirada do apostilamento.

13/07/2004

RPI 1749

Deferimento

#9.1

Apostilamento: -Na reivindicação 1, página 2, linhas 1 e 2, onde se lê "...que está sendo formado ao se variar a razão do número de moléculas..." leia-se "...que está sendo formado é obtido ao se variar a razão do número de moléculas...".

17/02/2004

RPI 1728

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/08/2003

RPI 1703

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/1999

RPI 1492

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.