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Dado oficial do INPI

Processo para formar uma junção entre uma linha ótica que se estende ao longo de um condutor de fase de um sistema de transmissão de força aéreo,de alta tensão,e outra linha ótica em um pontencial diferente,e, conjunto de cabo ótico

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1997001698

Dados do pedido

Número

PI9710106

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/1997

Publicação

10/08/1999

PCT

GB1997001698

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/97
  2. Publicação10/08/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bicc Public Limited Company

GB

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Inventores

A. T. (pessoa física)

GB

P. W. (pessoa física)

GB

S. R. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9613745.0 · 01/07/1996

Resumo técnico

"PROCESSO PARA FORMAR UMA JUNÇÃO ENTRE UMA LINHA ÓTICA QUE SE ESTENDE AO LONGO DE UM CONDUTOR DE FASE DE UM SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE FORÇA AÉREO, DE ALTA TENSÃO, E OUTRA LINHA ÓTICA EM UM POTENCIAL DIFERENTE, E, CONJUNTO DE CABO ÓTICO." Um processo para formar uma junção em uma linha, que se estende ao longo de um condutor de fase (1) de um sistema de transmissão de força, aéreo, de alta tensão, compreende: (i) formar uma tensão de cabo ótico (10) que compreende uma pluralidade de fibras óticas; (ii) encapsular as fibras óticas; (iii) prover uma região intermediária da extensão de cabo ótico com uma capa externa, não rastreadora (12), de modo que parte da extensão do cabo ótico se estende a partir de cada extremidade da capa externa, não rastreadora; (iv) instalar a capa de modo que ela se estende entre o potencial de fase e qualquer outro potencial ao qual o cabo será submetido; e (v) conectar uma extremidade das fibras óticas do cabo ótico a fibras na linha ótica do condutor de fase (1), e conectar a outra extremidade das fibras óticas do cabo ótico a outra linha ótica. As partes da extrensão do cabo ótico, que se estendem de cada extremidade da capa externa, não rastreadora (12), tem uma extensão suficiente que conexões podem ser formadas entre as fibras óticas e as linha óticas em pontos remotos das regiões em que o cabo se estende ao longo de gradientes de campo elétrico elevados. Isto tem a vantagem de que as fibras óticas do conjunto que, em uso, irão se estender entre o potencial do condutor da fase e terra podem ser encapsuladas na fábrica sob condições controladas e meios convencionais podem ser empregasdos para conectar o cabo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1868 de 24/10/2006.

06/12/2011

RPI 2135

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 5ª,6ª,7ª,8ª e 9ª anuidades.

24/10/2006

RPI 1868

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/1999

RPI 1492

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