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Dado oficial do INPI

UM MÉTODO PARA DECORAR MATERIAIS SIMILIARES A PEDRA E/OU PAREDES; BEM COMO UMA MÁQUINA PARA EFETUAR TAL MÉTODO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT1997000131

Dados do pedido

Número

PI9710073

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/1997

Publicação

10/08/1999

PCT

IT1997000131

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/97
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/02
  5. Concessão11/06/02
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 11/06/2002 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. V. (pessoa física)

IT

Inventores

A. L. (pessoa física)

IT

G. V. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

VR96A000060 · 28/06/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: UM MÉTODO PARA DECORAR MATERIAIS SIMILARES A PEDRA E/OU PAREDES; BEM COMO UMA MÁQUINA PARA EFETUAR TAL MÉTODO. Um processo para decorar e/ou colorir materais similares a granito, artificiais ou compostos, em forma de azulejos ou placas compreende a aplicação de uma ou mais cores sublimadas à superfície a ser decorada e/ou colorida, sendo a aplicação efetuada em uma faixa de temperaturas de cerca de 50 °C a 250°C, estando as cores sublimadas suportadas por uma suporte ou carregador adequado. Uma resina natural ou sintética é misturada à composição original do material artificial de modo a promover a migração de pigmentos de cores através da superfície da cerâmica ou placa durante o processo de sublimação. Desse modo é conseguida uma boa penetração da cor no interior da placa e a cor ainda visível mesmo após a remoção da superfície polida das placas por lixamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

11/06/2002

RPI 1640

Deferimento

#9.1

22/01/2002

RPI 1620

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/1999

RPI 1492

Monitoramento de patentes

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