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Dado oficial do INPI

"MÉTODO E DISPOSITIVO PARA PRODUZIR ELEMENTOS MÓVEIS DE UM COMPONENTE PLÁSTICO, BEM COMO TAIS ELEMENTOS MÓVEIS."

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CH1997000202

Dados do pedido

Número

PI9710058

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/1997

Publicação

11/01/2000

PCT

CH1997000202

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/97
  2. Publicação11/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/03
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 09/12/2003, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. K. (pessoa física)

CH

Inventores

G. K. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

1610/96 · 27/06/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO E DISPOSITIVO PARA PRODUZIR ELEMENTOS MÓVEIS DE UM COMPONENTE PLÁSTICO" . Um processo e dispositivo para fazer unidades móveis (1) de um componente plástico (3), especialmente um com uma camada decorativa (2), uma superfície do qual, em particular, possui uma camada decorativa (2) e que pode ser feita em uma peça com os componentes plásticos (3). Aqui, as duas metades de ferramenta (4,5) formam uma cavidade (6) de um molde de ferramenta (7) e o material decorativo (2) pode ser aplicado a uma das metades de ferramenta antes da prensagem de tal maneira que é substancialmente em uma primeira câmara (42,42") que é separado pelo fechamento do molde de ferramenta (7) e possivelmente movendo pelo menos um cursor de bloqueio (8,8") para sua posição de bloqueio terminal na cavidade (6). Depois que o composto plástico (9) foi alimentado na primeira câmara (42, 42") através de pelo menos um tubo de suprimento (10) e o molde de ferramenta (7) foi fechado, o cursor de bloqueio (8') pode ser removido da posição de bloqueio terminal e um segundo composto plástico (9) pode ser injetado na segunda câmara (43) da cavidade (6). Separando ao longo das regiões de borda predeterminadas (11), que definem pelo menos uma parte da periferia das partes móveis (1) produzidas em uma peça com o componente plástico (3), o componente plástico (3) pode ser produzido como um material único com partes móveis (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

27/04/2004

RPI 1738

Deferimento

#9.1

09/12/2003

RPI 1718

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/01/2000

RPI 1514

Monitoramento de patentes

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