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Dado oficial do INPI

Processo de produção de adenovírus recombinantes, processo de purificação de adenovírus recombinantes a partir de um meio biológico,preparação viral purificada, composição farmacêutica e utilização de iodixanol-5,5'-[(2-Hidroxipropil-1,3-Propanottl)-Bis [N,N'-Bis(2,3 Didroxipropil-2,4,6-Triodo-1,3-Benzenocarboxamida]

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · FR1997001107

Dados do pedido

Número

PI9710030

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/1997

Publicação

10/08/1999

PCT

FR1997001107

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/06/97
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/07
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/12/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis Pharma S.A.

FR

Centelion S.A.S.

FR

Gencell S.A.

FR

Gencell SAS

FR

Rhone-Poulenc Rorer S.A

FR

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Inventores

F. B. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

9608164 · 01/07/1996

US

60/026667 · 25/09/1996

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ADENOVÍRUS RECOMBINANTES, PROCESSO DE PURIFICAÇÃO DE ADENOVÍRUS RECOMBINANTES A PARTIR DE UM MEIO BIOLÓGICO, PREPARAÇÃO VIRAL PURIFICADA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E UTILIZAÇÃO DE IODIXANOL,5,5'-[(2-HIDROXI-1-3 PROPANODIIL)-BIS(ACETILAMINO])BIS[N,N'-BIS(2,3DIIDROXIPROPIL-2,4,6-TRIODO-1,3-BENZENOCARBOXAMIDA]. A invenção se refere a um processo para a produção de adenovírus recombinantes, segundo o qual o DNA viral é introduzido numa cultura de células de encapsidação e os vírus produzidos são colhidos após liberação na nata. Ela se refere igualmente aos vírus produzidos e à sua utilização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Gencell SAS

18/08/2009

RPI 2015

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/12/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2007

RPI 1883

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Gencell S.A.

19/09/2006

RPI 1863

Publicação anulada - titular

#25.12

Referente a RPI 1856 Cód. (25.6) de 01/08/2006, por ter sido indevido.

05/09/2006

RPI 1861

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender ao pedido de alteração de nome contido na petição nº 030277/RJ, de 31/05/04, apresente o devido documento de alteração de razão social.

01/08/2006

RPI 1856

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Aventis Pharma S.A.

18/07/2006

RPI 1854

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Rhône-Poulenc Rorer S.A

01/07/2003

RPI 1695

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/1999

RPI 1492

Monitoramento de patentes

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