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Dado oficial do INPI

SISTEMA APERFEIÇOADO DE ANCORAGEM DE NAVIO-TANQUE E ARRANJO DE ANCORAGEM APERFEIÇOADO PARA UM NAVIO-TANQUE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997010608

Dados do pedido

Número

PI9709878

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/1997

Publicação

10/08/1999

PCT

US1997010608

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/97
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/03
  5. Concessão14/10/03
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 14/10/2003 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

US

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Inventores

C. E. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

020005 · 21/06/1996

US

856965 · 15/05/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "LINHAS DE ANCORAGEM DE FUNÇÃO DUPLA PARA UM NAVIO-TANQUE DE ARMAZENAGEM" . Um sistema de ancoragem de navio-tanque aperfeiçoado, no qual um navio-tanque de armazenagem (10) vira na direção do vento ao redor de uma base de ancoragem (16, 27) apoiado pelo navio-tanque para uma rotação relativa. Uma pluralidade de linhas de ancoragem de função dupla tubular flexível (20) estende-se a partir da base de ancoragem (27) para o fundo do mar (14) e por conseguinte para uma instalação de produção submarina (40). As linhas de ancoragem de função dupla (20) possui encaixes nas mesmas, os quais ficam ancorados no fundo do mar (14) por meio de âncoras (38). O produto a partir de uma instalação de produção submarina (40) é transportada através de linhas de ancoragem de função dupla (20) para as áreas de armazenagem do navio-tanque (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

201

Requerente da Nulidade Administrativa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRÁS @Despacho: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico.

18/09/2007

RPI 1915

205

Requerente da Nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRÁS. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

05/07/2005

RPI 1800

218

Requerente: FMC Corporation. @Despacho: Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 15 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n. º 127

23/11/2004

RPI 1768

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás. Petição nº 018939 de 07/04/2004.

11/05/2004

RPI 1740

Concessão da patente

#16.1

14/10/2003

RPI 1710

Deferimento

#9.1

27/05/2003

RPI 1690

11.13

Referente à RPI 1665 de 03/12/02.

13/05/2003

RPI 1688

11.6.1

Arquivada a petição SP 6.640 de 20/03/02 uma vez que não foi apresentada procuração para que Lucas Martins Gaiarsa represente o interessado.

03/12/2002

RPI 1665

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2001

RPI 1616

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/1999

RPI 1492

Monitoramento de patentes

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