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Dado oficial do INPI

DISTRIBUIDOR DE PÍLULAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997003069

Dados do pedido

Número

PI9709709

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/1997

Publicação

10/08/1999

PCT

EP1997003069

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/97
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/04
  5. Concessão09/11/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 09/11/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Akzo Nobel N.V.

NL

N.V. Organon

NL

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Inventores

C. C. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

96201678.8 · 14/06/1996

Resumo técnico

"DISTRIBUIDOR DE PÍLULAS". A invenção é concernente a um distribuidor de pílulas compreendendo uma placa de base e uma tampa montada de modo rotativo em relação à placa de base, meio de contenção para conter de modo liberável uma coleção de pílulas, e uma abertura para a liberação seletiva de uma pílula, na qual o distribuidor inclui pelo menos um entalhe e um caminho guia serrilhado circular, caracterizada pelo fato do caminho guia serrilhado compreender um aro superior e um inferior definindo o mencionado caminho guia, e ambos modelados na forma de um dente de serra, por meio do que pelo menos um entalhe é provido entre os mencionados aros superior e inferior, e por meio do que o caminho guia e pelo menos um entalhe são providos sobre a tampa e a placa de base, as quais são móveis na direção axial uma em relação a outra, entre uma posição próxima e uma posição distanciada, de modo a causar a movimentação de pelo menos um entalhe ao longo dos mencionados aros do cominho guia serrilhado na direção definida pelo modelado em dente de serra, e para efetuar a correspondente rotação da tampa em relação à placa de base.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente a 13ª e 14ª anuidade(s).

16/08/2011

RPI 2119

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Akzo Nobel N.V.

03/04/2007

RPI 1891

Concessão da patente

#16.1

09/11/2004

RPI 1766

Deferimento

#9.1

14/09/2004

RPI 1758

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/1999

RPI 1492

Monitoramento de patentes

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