Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 24ª, 25ª, 26ª, 27ª e 28ª retribuição anual.
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
PI9709616Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997009240 Patente concedida em 21/10/2014 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KNITE, INC.
US
Inventores
E. D. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
018534 · 29/05/1996
US
730685 · 11/10/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: SISTEMA DE IGNIÇÃO POR CENTELHA MÓVEL E DISPOSITIVO DE IGNIÇÃO PARA O MESMO . Dispositivo de ignição de plasma, ou fonte de plasma, para inflamar uma mistura combustível em um motor de combustão interna. O dispositivo de ignição inclui pelo menos dois eletrodos distanciados, dimensionados e dispostos de tal modo que um plasma que se move para fora é formado quando uma voltagem é aplicada sobre os eletrodos. A presente invenção está caracterizada por seu uso eficiente de energia elétrica aplicada para acionar o dispositivo de ignição de plasma e por um núcleo de plasma de ignição, que é maior por várias ordens de tamanho, do que aquele produzido por velas de ignição convencionais. O movimento para fora e a expansão do núcleo de plasma são produzidos por uma força Lorentz sobre o mesmo, originando-se da interação entre a voltagem aplicada e a corrente entre os eletrodos, através da mistura, depois da geração inicial de plasma na mistura. O uso de misturas combustíveis muito pobres, nas quais a diluição da mistura é obtida pelo uso de recirculação de gás de escapamento, torna-se possível pelo presente sistema de ignição. São obtidos aperfeiçoamento da eficiência do motor e uma importante redução em poluentes de gás de escapamento de No~x~.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 24ª, 25ª, 26ª, 27ª e 28ª retribuição anual.
18/03/2025
RPI 2828
Referente ao despacho publicado na RPI 2329 de 25/08/2015.
15/09/2015
RPI 2332
#21.6
Referente à 16ª anuidade. Pagar restauração.
25/08/2015
RPI 2329
#16.1
21/10/2014
RPI 2285
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].
06/05/2014
RPI 2261
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
05/03/2013
RPI 2200
#12.2
02/05/2012
RPI 2156
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
14/06/2011
RPI 2110
#7.1
08/09/2010
RPI 2070
#6.1
02/02/2010
RPI 2039
#7.1
10/02/2009
RPI 1988
#1.3
12/12/2000
RPI 1562
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.