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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE IGNIÇÃO POR CENTELHA MÓVEL.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997009240

Dados do pedido

Número

PI9709616

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/1997

Publicação

12/12/2000

PCT

US1997009240

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/97
  2. Publicação12/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/14
  5. Concessão21/10/14
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 21/10/2014 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KNITE, INC.

US

Inventores

E. D. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

018534 · 29/05/1996

US

730685 · 11/10/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: SISTEMA DE IGNIÇÃO POR CENTELHA MÓVEL E DISPOSITIVO DE IGNIÇÃO PARA O MESMO . Dispositivo de ignição de plasma, ou fonte de plasma, para inflamar uma mistura combustível em um motor de combustão interna. O dispositivo de ignição inclui pelo menos dois eletrodos distanciados, dimensionados e dispostos de tal modo que um plasma que se move para fora é formado quando uma voltagem é aplicada sobre os eletrodos. A presente invenção está caracterizada por seu uso eficiente de energia elétrica aplicada para acionar o dispositivo de ignição de plasma e por um núcleo de plasma de ignição, que é maior por várias ordens de tamanho, do que aquele produzido por velas de ignição convencionais. O movimento para fora e a expansão do núcleo de plasma são produzidos por uma força Lorentz sobre o mesmo, originando-se da interação entre a voltagem aplicada e a corrente entre os eletrodos, através da mistura, depois da geração inicial de plasma na mistura. O uso de misturas combustíveis muito pobres, nas quais a diluição da mistura é obtida pelo uso de recirculação de gás de escapamento, torna-se possível pelo presente sistema de ignição. São obtidos aperfeiçoamento da eficiência do motor e uma importante redução em poluentes de gás de escapamento de No~x~.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 24ª, 25ª, 26ª, 27ª e 28ª retribuição anual.

18/03/2025

RPI 2828

21.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2329 de 25/08/2015.

15/09/2015

RPI 2332

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade. Pagar restauração.

25/08/2015

RPI 2329

Concessão da patente

#16.1

21/10/2014

RPI 2285

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

06/05/2014

RPI 2261

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

05/03/2013

RPI 2200

Petição de recurso

#12.2

02/05/2012

RPI 2156

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

14/06/2011

RPI 2110

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2010

RPI 2070

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2010

RPI 2039

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/02/2009

RPI 1988

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2000

RPI 1562

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