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Dado oficial do INPI

PRÉ-MONTADO DE PEÇAS DE MADEIRA PARA ENCHIMENTO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE PORTAS CHAPEADAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9709476

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1997

Publicação

18/01/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/97
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/02
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto06/02/18

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 06/02/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

F. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PRÉ-MONTADO DE PEÇAS DE MADEIRA PARA ENCHIMENTO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE PORTAS CHAPEADAS". Compreendendo um pré-montado para enchimento de portas constituído de peças de madeira (a) com dimensões estreitas na espessura e compridas na direção maior separadas por peças de madeira (b) com dimensões grossas na espessura e curtas na direção maior. As peças de madeira (a e b), para formar o produto pré-montado, são unidas com cola e/ou com fios e/ou fitas colantes. O processo de enchimento de portas se concretiza com o simples posicionamento do produto pré-montado, (c ou d), no interior da moldura (e) observador nas vistas superiores das FIG.s 03 e 04, ao contrario do atual sistema, que ajusta cada peça de madeira no interio da moldura. O posicionamento do produto pré-montado (c ou d), pode ser de duas maneiras: uma se harmoniza com a dimensão maior da moldura (ver FIG. 03); outra, dois ou mais segmentos de pré-montados, com direção transversal à maior (ver FIG. 04). Na montagem de portas se aplica a cola nos pré-montados, nas molduras e numa superfície da lâminas para unir a capa. O processo diverge do que passa cola nas duas faces das lâminas para unir o enchimento e moldura e capa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2441 de 17-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/02/2018

RPI 2457

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

17/10/2017

RPI 2441

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

24/12/2002

RPI 1668

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/06/2002

RPI 1640

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/01/2000

RPI 1515

Monitoramento de patentes

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